RIO

Alerj promulga 18 leis vetadas pelo Executivo

.

Por Jornal do Brasil
[email protected]

Publicado em 14/06/2021 às 21:02

Alterado em 14/06/2021 às 21:02

André Ceciliano Foto: Vitor Soares/Alerj

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou 11 leis cujos textos tinham sido vetados pelo governador Cláudio Castro. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (14/06), assim como outras sete leis que sofreram alterações por derrubada de vetos parciais.

A maioria destas leis cria ou autoriza a adoção de medidas de apoio ao Estado e aos cidadãos no enfrentamento à pandemia, como a Lei 9.304/21, que possibilita a suspensão do cumprimento de metas fiscais orçamentárias durante estado de calamidade pública, como é o caso da crise sanitária da covid-19. Com o objetivo de aliviar a crise econômica enfrentada pelo setor cultural, foi promulgada a Lei 9.309/21, que suspende a cobrança de serviços essenciais para estabelecimentos deste setor enquanto durar a pandemia. A medida estabelece como serviços essenciais o fornecimento de água e tratamento de esgoto, energia elétrica, gás natural e serviços de telefonia e internet.

De acordo com a norma, as empresas poderão negociar a forma de pagamento de dívidas e prazo de carência, desde que a quitação ocorra em no máximo 12 meses. O Governo também ficará autorizado a postergar a cobrança de impostos estaduais, sobretudo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), das empresas que promovam atividades culturais, podendo parcelar as dívidas após a pandemia. Só poderão ser beneficiados os estabelecimentos enquadrados como microempreendedores individuais (MEI), microempresas ou empresas de pequeno porte. As empresas beneficiadas deverão manter o número de funcionários por um ano.

Ainda sobre o setor, a Lei 9.311/21 regulamentou apresentações artísticas realizadas na modalidade “drive-in” em todo o estado. Em defesa do consumidor, foi derrubado o veto à Lei 9.312/21 que obriga estabelecimentos comerciais que vendem peças de vestuário a adotar o direito do arrependimento, mediante a devolução do valor pago ou a realização do estorno, nas compras realizadas de forma virtual ou presencial, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus. O consumidor poderá desistir do produto no prazo máximo de sete dias a contar da data da compra, desde que as peças estejam íntegras, com as etiquetas, e que seja apresentada a nota fiscal. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado, tendo 30 dias para se adaptar.

Ainda na lista de medidas contra a pandemia, Lei 9.310/21 regulamentou a vacinação na modalidade “drive thru” em território fluminense. Este programa de vacinação valerá para todas as campanhas e não somente a de combate à covid-19. O objetivo é usar pátios de postos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran) ou de grandes estacionamentos e áreas públicas, através de parcerias, para atender à vacinação exclusiva de idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, bebês de até um ano, gestantes e mulheres até 45 dias após o parto, além de profissionais das forças de Segurança e salvamento (policiais militares, policiais civis, bombeiros) e trabalhadores da Saúde e Assistência Social.

A Lei 9.305/21 autoriza o Executivo a instituir a gratificação especial temporária de insalubridade a profissionais das áreas da Saúde, Segurança Pública e Assistência Social, durante a pandemia de coronavírus.Pela Lei 9.306/21, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) fica autorizada a aplicar testes para o covid-19 em todos os presos que entrarem no sistema prisional, realizando as devidas separações para os assintomáticos, grupos de risco e sintomáticos. ALei 9.308/21estabeleceu prioridade de atendimento em toda a rede de Saúde a crianças, idosos e pessoas pertencentes ao grupo de risco em casos de endemia, pandemia e epidemia - como o coronavírus. A Alerj manteve o veto ao artigo que especificava quais eram as pessoas enquadradas em grupos de risco.

Na área da saúde, a Lei 9.314/21 estabelece o regime previsto na CLT nas contratações das Organizações Sociais (OSs), proibindo qualquer outra forma de contratação. Continuou vetado o parágrafo que especificava os benefícios das quais os trabalhadores teriam direito, bem como determinava o registro na Carteira de Trabalho.

Mulheres vítimas de violência ganharam mais uma norma de proteção. A Lei 9.313/21 determina prioridade de atendimentos no Instituto Médico Legal (IML) para as que enfrentam situações de agressão no ambiente familiar. A norma determina como violência doméstica o disposto na Lei Maria da Penha - Lei Federal 11.340/06 - e também inclui a violência praticada contra criança e idoso.

Já a Lei 9.307/21dispensa funcionários e servidores públicos estaduais judeus do trabalho nos dias do RoshHashaná e do YonKippur, além do primeiro, segundo e sétimo dias de Pessach. A Alerj somente manteve o veto ao artigo terceiro, que estabelecia multa de 100 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 370,00, por cada funcionário que não tiver o direito respeitado.


VETOS PARCIAIS

Também foram promulgadas as normas que tiveram vetos parciais derrubados, como a Lei 9.048/20, que aumenta as competências e altera a composição do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter/RJ), incluindo como competência do órgão o controle do Fundo do Trabalho do Estado do Rio (FT). Foi derrubado o veto ao trecho que se refere ao incentivo a instituição, homologação e assessoramento de Conselhos Municipais de Trabalho pelas Câmaras de Vereadores.

A Lei 9.055/20 tornou obrigatória a remediação de aterros sanitários que já foram fechados, visando tratamento do chorume produzido. A Alerj manteve o trecho que determinava que as áreas de transbordos que ainda existem no estado devem ser licenciadas e controladaspelos órgãos estaduais competentes.

Na Lei 9.059/20, que trata da regulamentação da legislação federal sobre a produção e comercialização de queijos artesanais, foi mantida a parte do que estabelece que o Fundo Indenizatório de Defesa Agropecuária financie exames de tuberculose e brucelose e reposição de matrizes sacrificadas em função destas doenças. Também foi rejeitado o veto ao trecho que permite a comercialização de produtos sem embalagem, mas com marcas que identificam o produto.

Também foi publicada com o texto original a Lei 9.060/20 que obriga o Executivo a divulgar, como anexo no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um relatório com a execução do Orçamento Mulher para garantir a fiscalização e o acompanhamento das políticas públicas para as mulheres no Estado. Foi mantida a obrigatoriedade do relatório conter informações sobre raça, sexo e faixa etária;

ALei 9.061/20, que inclui a população LGBTI e as pessoas que vivem com HIV no Plano Estadual de Valorização da Vida e na campanha Setembro Amarelo, criados pela Lei 8.660/19, teve preservadas as determinações de promoção de palestres e rodas de conversas com adolescentes e jovens.

A Alerj derrubou diversos vetos do governador no texto original daLei 9.072/20, que complementa a Política sobre Mudança Climática e Desenvolvimento Sustentável.Entre os trechos mantidos estão o que estimula o uso de água de reuso e madeira certificada entre outros materiais sustentáveis na construção civil; além do que estabelece como infração ambiental a emissão de carbono acima da meta estabelecida por lei.

Por fim, a Lei 9.088/20manteve o artigo que exige aprovação da Alerj em toda e qualquer alteração de localização das unidades da Central de Abastecimento do Estado do Rio (Ceasa-RJ).