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Câmara aprova projeto contra crime de 'domínio de cidades' no Brasil; pena pode chegar a 40 anos

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Por POLÍTICA JB
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Publicado em 04/08/2022 às 07:42

Alterado em 04/08/2022 às 07:49

Criminosos do 'novo cangaço' presos em Uberaba (MG) em 2019 (arquivo) Foto: L. Adolfo/divulgação

A ação conhecida como "domínio de cidades", uma evolução da tática de assalto que se popularizou com o nome "novo cangaço", é apontada por especialistas em segurança como o maior crime contra o patrimônio público na atualidade.

A ação costuma ser planejada e executada por quadrilhas interestaduais, com de 20 a 50 criminosos, integrantes de facções do crime organizado. O crime consiste em um assalto a quantias superiores a R$ 20 milhões, com bloqueio de vias, impedindo a aproximação de forças policiais, com uso de explosivos e reféns.

Desde a primeira ação deste tipo, em dezembro de 2015, já foram quase 30 casos pelo país.

O texto aprovado pela Câmara acrescenta um parágrafo ao Código Penal para definir o crime. A pena prevista na proposta varia de 15 a 30 anos e pode aumentar em um terço nos seguintes casos: utilização de dispositivos explosivos e/ou captura de reféns para diminuir a chance de ação da polícia; investida contra as instalações físicas com destruição parcial ou total de prédios públicos e/ou privados; inabilitação total ou parcial das estruturas de transmissão de energia e/ou de telefonia; uso de aeronaves ou outro equipamento com o objetivo de promover controle do espaço aéreo; prática de alguma das condutas descritas anteriormente para permitir a fuga de prisões.

Além disso, se a ação levar alguém à morte, a pena pode chegar a 40 anos. No caso de lesão corporal grave, o piso de 15 anos sobe para 20 anos de reclusão.

De acordo com o projeto, mesmo quando não consumados, os atos preparatórios ao crime serão punidos com a pena correspondente ao delito praticado, diminuída de um quarto até um terço.

"A Câmara dos Deputados dá uma resposta à altura para que este tipo de crime seja tratado de forma autônoma, com o rigor que a situação exige", afirmou o deputado Sanderson (PL-RS), autor do projeto.

De acordo com o texto, as regras para o combate ao domínio de cidades não se aplicam a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, conforme indicou a Agência Câmara de Notícias. (com agência Sputnik Brasil)

 

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