ARTIGOS

As patentes sanguessugas

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Por ADHEMAR BAHADIAN, [email protected]

Publicado em 09/05/2021 às 08:08

Alterado em 13/05/2021 às 16:28

Nestas últimas semanas, muito se falou sobre as patentes farmacêuticas. O Supremo Tribunal Federal sobre elas também se debruçou e nos permitiu ver a complexidade e a importância do assunto para a saúde pública. Pretendo em alguns artigos expor o impacto delas em nossa vida cotidiana, suas vantagens e desvantagens e sobretudo o descompasso entre suas propostas de benefícios sociais e a realidade de seu uso abusivo por grandes conglomerados farmacêuticos. O assunto é árido, mas reside nesta aridez parte de uma estratégia mercadológica a facilitar distorções com impacto financeiro sobre a vida de todos nós.

No momento em que nosso ultraliberal ministro da Economia pretende reduzir ou até eliminar os descontos de saúde e educação no Imposto de Renda, a cidadania deve conhecer o que se planeja nesta área sensível. Espero que não lhe pareça,estimada leitora, uma perda de seu valioso tempo.
Certamente já aconteceu com você. Com uma dor de garganta renitente,o médico receitar-lhe um antibiótico por oito dias. Você deve tomar três cápsulas a cada vinte e quatro horas e precisa de 24 comprimidos. Na farmácia, o atendente, com cara pesarosa, informa que só há caixas com vinte e dois comprimidos ou com trinta. Você compra a de trinta e, curada a faringite, sobram seis comprimidos a envelhecer em sua gaveta. Até perder a validade.

Parabéns, você acaba de contribuir para o enriquecimento abusivo da indústria farmacêutica. A decisão de colocar vinte e dois comprimidos na embalagem resulta de uma estratégia de vendas bem pensada. A indústria farmacêutica despende muito mais com marketing do que com pesquisa. E na estratégia de marketing entra de tudo desde salários elevados dos lobistas nos parlamentos até o patrocínio de publicação em revistas médicas de artigos “científicos” em que a marca de um produto seja direta ou indiretamente mencionada.

Nos Estados Unidos da América, a indústria farmacêutica contribui com financiamento de campanhas eleitorais sem a menor cerimônia e a contrapartida óbvia é a docilidade dos parlamentares aos interesses do que hoje se chama BIG-PHARMA.

Mas, o prato principal desta festança é a patente dos fármacos, tanto de seus processos quanto de seus produtos. A patente é o direito de monopólio concedido a uma pessoa física ou jurídica por um prazo legal costumeiramente de 20 anos a contar da data do registro de uma invenção na agência governamental de um país.

O Brasil, por iniciativa de D. Pedro II, aderiu à Convenção de Paris sobre Propriedade Intelectual, nave-mãe do Instituto da Propriedade Intelectual, criado em 1888.

D.Pedro II inscreveu o Brasil com a melhor das boas intenções por acreditar no estímulo da Convenção na difusão do saber intelectual e na transferência deste saber entre todos os signatários. Nela se estipulavam regras universais e a mais importante rezava que findo o prazo da patente a tecnologia pertinente se tornaria de domínio público.

Instrumento engenhoso, revisado periodicamente para incorporar novas regras ditadas pelo progresso, a Convenção permitia a países signatários aderir a revisões ou permanecer apenas com as obrigações e direitos inscritas no texto a que originalmente subscreveram.

O Brasil, signatário da Convenção original de 1888, aderiu a diversas revisões até a de 1925, chamada de Revisão de Haia. A partir de 1925, o Brasil não mais assinou revisões até o início dos anos 70. Não há dúvida de que o Brasil estacionou em 1925, dentre outras razões, pelo fato de que até lá a proteção aos fármacos era facultativa e na Lei de Patentes brasileira se determinava a não patenteabilidade dos produtos de saúde e alimentícios.

Em 1971, o governo brasileiro, adota nova lei de patentes, onde se acolheu a patenteabilidade de produtos farmacêuticos. Começa nesses anos, em paralelo, uma revisão da Convenção de Paris, que se propunha examinar e implementar interesses dos países em desenvolvimento. Em contrapartida se esperava que os países recém saídos da fase colonial e independentes, sobretudo africanos, viessem dar substância e universalidade à Convenção de Paris, e à Organização que por ela seria responsável, associada ao sistema das Nações Unidas: a Ompi, Organização Mundial da Propriedade intelectual.

Na mesma época, impulsionada pelos ventos do neoliberalismo a fazer sua entrada triunfal nas negociações internacionais, os países desenvolvidos, liderados pelos Estados Unidos, deram início a uma ampla revisão das regras do comércio internacional e, após dez anos de negociações, inaugura-se a OMC, Organização Mundial do Comércio, de estrutura complexa e alambicada constituída por mais de vinte acordos setoriais, dentre os quais um relacionado à propriedade intelectual.

O Brasil e muitos outros países em desenvolvimento reagiram enquanto puderam à inclusão do tema na OMC, argumentando, dentre outras razões, que a Propriedade Intelectual estava regulada pela Convenção de Paris. Tudo ignorado e rebatido pelos países desenvolvidos. Os Estados Unidos da América passaram a impedir a entrada de produtos brasileiros naquele país por alegadas infrações à lei de comércio dos Estados Unidos e argumentava que um acordo na OMC seria a melhor solução para dirimir interpretações conflitantes. A pressão americana deu frutos e o acordo chamado de “aspectos de propriedade industrial relacionados ao comércio“ foi aprovado e incorporado à OMC, tornando a OMPI um organismo quase cartorial.

O leitor poderá perguntar-se a razão de não termos nos recusado a negociar ou então a sair da OMC em gestação. As razões são múltiplas, mas as três mais importantes foram a vulnerabilidade trazida por nossa dívida externa, a incapacidade econômica de reagir às pressões e barreiras às nossas exportações pelos Estados Unidos e finalmente a esperança do agronegócio, convencido de que os acordos na área agrícola beneficiariam o país com a redução de medidas protecionistas à entrada de produtos agrícolas nos mercados europeu e americano. Ledo engano.

O texto do acordo sobre Propriedade Intelectual foi originalmente apresentado pelos países desenvolvidos e em grande parte redigido por advogados especializados em propriedade intelectual, muito atentos aos interesses da indústria farmacêutica e aos benefícios de monopólio garantidos pela concessão de patentes.

O texto final acordado e hoje incorporado à legislação brasileira me parece, e sempre me pareceu, de uma violência jurídica só comparável aos tempos do intervencionismo econômico deslavado do século XIX e assentado em regras muito mais contundentes das encontráveis seja na Convenção de Paris seja em outros instrumentos de propriedade intelectual. Caso o acordo, chamado TRIPS,fosse um Tratado, isolado dos demais contidos na OMC, jamais seria assinado pelo Brasil. Mas, hoje estamos com ele, com Pandemia ou sem ela.

Desde sua adoção compulsória - na medida em que fazia parte do “pacote” OMC - o acordo TRIPS mostrou suas garras levando a “julgamentos” na OMC infrações a suas regras. A par disto e ainda insatisfeita com os benefícios obtidos, a BIG PHARMA tratou de buscar aperfeiçoamentos no acordo original, aprofundando o monopólio do detentor da patente, a liberdade abusiva na fixação de preços de fármacos, a redução progressiva da liberdade de utilização dos dados da patente caída em domínio público e tornando sempre mais difícil a produção de medicamentos genéricos.

Dada a impossibilidade de inserir a maioria dessas novas regras no acordo TRIPS - em grande parte pela resistência dos países em desenvolvimento diante também da irredutibilidade dos países desenvolvidos em melhorar as condições de acesso dos produtos agrícolas - as negociações na OMC entraram em hibernação da qual até hoje não saíram.

Após campanha insidiosa contra os “radicais”, isto é, contra os países em desenvolvimento interessados em cobrar a promessa dos países desenvolvidos em contemplar o setor agrícola com o mesmo espírito liberalizante das negociações nos demais setores, inclusive em propriedade industrial, os países desenvolvidos passaram a estimular acordos bilaterais de comércio onde as regras aprofundadas de propriedade industrial foram empurradas goela abaixo dos fregueses sob a singela denominação de TRIPS-plus.

Interessa registrar que as propostas TRIPS-plus se notabilizavam cada vez mais por reforçar o direito de monopólio e permaneciam silentes sobre a expectativa de benefício social advindo da patente. Os preços de novos fármacos atingiam níveis exorbitantes com consequências danosas para os sistemas públicos de saúde e para o consumidor final.

O Brasil, felizmente, não aceitou nenhum desses acordos bilaterais nem plurilaterais, como a ALCA, embora tenha recebido pesadas críticas tanto externas quanto internamente de inúmeros neoliberais que condenavam o Brasil por não se ajustar aos novos tempos da liberalização descontrolada. Esta postura só se interrompe recentemente, quando nosso ministro da Economia abre as comportas para a assinatura do Acordo União Europeia-Mercosul, cuja aprovação pelo Parlamento europeu foi inviabilizada por nossa fogosa política de meio-ambiente. Angela Merkel muito relutou em acompanhar as críticas da União Europeia, pois vê no Acordo aquilo que ele realmente é: uma grande oportunidade para os países europeus e seus setores de manufaturas, serviços, vendas governamentais e propriedade industrial. Não foram poucas as concessões do Mercosul, a ponto de surpreender negociadores europeus conhecedores das posições defendidas por anos pela diplomacia brasileira. A mudança de posição se explica porém pela infusão de neoliberalismo trazida por Paulo Guedes como czar da Economia brasileira e seu dogmatismo prepotente, fazendo-o debochar dos negociadores brasileiros que não resolveram em vinte anos o que ele, Guedes, havia resolvido em dois meses. Obviamente, aceitamos dispositivos TRIPS-plus, embora menos leoninos dos propostos pelos americanos, que, aliás reclamaram indignados. Tempos Trumpistas.

Passo para o estado da arte neste tenebroso ano de 2021. A Peste já matou no Brasil mais de 400 mil cidadãos, independente de classe social ou econômica. Faz meses que inúmeros países, liderados por nossos companheiros no BRICS, Índia e África do Sul, defendem na OMC a quebra de patentes de vacinas como forma de proceder a uma proteção mundial adequada contra a Peste. Os países desenvolvidos reagiram obviamente contra a iniciativa. O Brasil, à época ,orgulhava-se de uma política externa caninamente fiel ao Trumpismo e imediatamente se aliou à posição dos países produtores de vacinas, embora sequer dispusesse de promessas firmes de vendas. Enfim, sabemos onde esta política nos levou. Você já se vacinou? Tomou a segunda dose?

Com a súbita e inesperada mudança de posição dos Estados Unidos - tema que mereceria uma análise mais detida - a BIG-PHARMA reabriu seu ataque frontal a toda tentativa de ameaça a seu monopólio e às suas ambições de faturamento excepcional graças à desgraça da humanidade. Vomita em cima dos povos do mundo a cantilena da insegurança jurídica, do desânimo para os investidores, da impossibilidade tecnológica de “passar a receita do bolo” etc e tal.

Esta postura me surpreende por sua estupidez, pois é óbvio que a reação internacional contra os aspectos abusivos da propriedade industrial poderá ser incontrolável com graves prejuízos para a própria BIG-PHARMA. A revolta contra o monopólio dos antivirais, em Seattle, quando ali se reunia a OMC à época da epidemia da AIDS, ainda está na memória de todos nós.

A tentativa de nos convencer de que a suspensão de direitos monopolistas das vacinas contra a Peste só aumentará o caos cheira a missa satânica, pois é inadmissível que não haja no mundo empresas capazes de absorver a tecnologia rapidamente e centuplicar a produção diária de vacinas. Pois é disso que se trata: multiplicar a oferta de vacina no Mundo. Ninguém está a propor que a padaria da esquina produza vacinas. Um pouco de honestidade intelectual não faz mal a ninguém.

Mais ridículo ainda será rebater a bola para os países que dispõem de estoques, em clara tentativa de estimular a revolta de cidadãos a se sentirem fraudados. Nos Estados Unidos da América será certamente um prato cheio para os patriotas que invadiram o Capitólio. De positivo no episódio apenas o fato de o pessoal da BIG-PHARMA ter finalmente mostrado sua cara de pau e reiterado seu solene e arrogante compromisso com o lucro abusivo.

Mostrem agora, por favor, alguma inteligência criativa. Assessorem os governos na OMC ou na OMS ou até mesmo no Cassino de Monte Carlo e tratem de parir em poucos dias uma estratégia de disseminação mundial de vacinas. Não é tarefa humanitária. Trata-se de simples racionalidade compatível com o capitalismo selvagem em que vivemos. E do qual estamos morrendo. E os mortos não pagam royalties. (Continuarei no próximo domingo)

EM TEMPO: Pretendia escrever sobre o julgamento no STF sobre a questão da validade de patentes na lei nacional. Embora por expressiva maioria (9x2) o plenário tenha acompanhado o relator na declaração de inconstitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 40 da lei de patentes brasileira, prefiro aguardar a decisão final sobre a retroatividade da matéria, a ser decidida na próxima semana.

Desde logo, porém, deixo registrado aqui meu reconhecimento e admiração pelo relatório do ministro Dias Toffoli, peça jurídica de leitura obrigatória por todos os que se interessam pelo tema de propriedade industrial e saúde pública no Brasil. Não hesitaria em dizer que a cidadania brasileira se torna devedora da importante decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal neste tema de importância inquestionável.

*Embaixador aposentado