JUSTIÇA

Toffoli rejeita de pronto notícia-crime de Bolsonaro contra Alexandre de Moraes; leia íntegra da decisão

Na visão do ministro, 'os fatos narrados [...] evidentemente não constituem crime e não há justa causa para o prosseguimento do feito'

Por JORNAL DO BRASIL
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Publicado em 18/05/2022 às 15:40

Alterado em 18/05/2022 às 17:04

Dias Toffoli REUTERS/Adriano Machado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou notícia-crime apresentada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, contra o ministro Alexandre de Moraes, em que o acusava de abuso de autoridade na condução do inquérito das fake news (INQ 4781). Segundo o relator, as condutas apontadas pelo presidente não configuram crime e, por isso, negou o mérito da Petição (PET) 10368.

Toffoli explicou que, conforme a Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), os crimes citados na petição têm como pressuposto a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro ou, ainda, a indicação de mero capricho ou satisfação pessoal. “Não constam da notícia-crime nenhum destes elementos”, afirmou. “O simples fato de o ministro ser o relator do INQ 4781 não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico, tratando-se de regular exercício da jurisdição”.

 

 

Segundo o relator, a maior parte das alegações se refere a assuntos da defesa, que devem ser apresentados nos processos investigatórios, não sendo viável a análise por outro ministro e fora do contexto dos autos. “O Estado Democrático de Direito impõe a todos deveres e obrigações, não se mostrando consentânea com o referido enunciado a tentativa de inversão de papéis, transformando-se o juiz em réu pelo simples fato de ser juiz”, disse.

Toffoli assinalou, ainda, que os recursos contra atos praticados por ministros do STF em inquéritos ou ações penais são apreciados pelo Plenário, que, inclusive, já se manifestou sobre algumas das matérias trazidas nos autos. Assim, não se pode admitir que a notícia-crime seja utilizada como substituto de recurso ou como maneira de se ressuscitar questões já apreciadas e sedimentadas pela Corte. (com Ascom STF)

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO

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