JUSTIÇA

Lewandowski suspende veto do MEC ao passaporte da vacina em universidades

Ministro afirma que as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária

Por JORNAL DO BRASIL
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Publicado em 31/12/2021 às 18:46

Alterado em 31/12/2021 às 18:46

Ministro do STF Ricardo Lewandowski Nelson Jr./STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta sexta (31) ato do Ministério da Educação que proibiu a exigência do comprovante de vacinação em universidades e institutos federais.

Em sua decisão, Lewandowski afirma que as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem, legitimamente, exigir a comprovação da imunização contra a Covid-19.

"O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório", afirma o ministro.

O magistrado ainda destaca a importância de proteger as universidades brasileiras "contra todas as formas de pressão externa". (Mônica Bergamo/Folhapress)