JUSTIÇA

Justiça cancela medida da Polícia Rodoviária Federal que abrandava punição ao transporte de armas

Segundo a Justiça, pela legislação atual, a prática é considerada como crime. O deputado Eduardo Bolsonaro, que ajudou a promover a nova regra, criticou a suspensão

Por JORNAL DO BRASIL
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Publicado em 14/10/2021 às 08:13

Alterado em 14/10/2021 às 08:13

Fachada de posto da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em Uberaba (MG) Foto: Folhapress / Neto Talmeli

A Justiça Federal em São Paulo decidiu suspender medida que afrouxava uma eventual punição ao transporte indevido de armas por colecionadores, atiradores e caçadores (CAC). As regras haviam sido flexibilizadas a partir de nota técnica editada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em setembro.

A nota foi assinada em 3 de setembro, após o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) promover uma reunião entre um representante de associação pró-armas e o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, para tratar de abordagens aos CAC.

Os policiais deveriam registrar como infração administrativa o porte de armas pelos CAC quando não estão em deslocamento para competição, treinamento, local de abate ou exposição.

Entretanto, a Justiça afirma que, pela legislação atual, essa prática é considerada como crime e é prevista na lei do estatuto do desarmamento.

Em decisão no último dia 8, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a mudança de entendimento da PRF.

"[O item da nota técnica] flexibilizou excessivamente a conduta de transporte de armas pelos CAC, ultrapassando os limites da lei, uma vez que passou a considerar simples 'infração administrativa' o que a lei considera crime", diz a decisão.

Eduardo Bolsonaro criticou as ações e disse que atiradores munidos de documentações não precisam comprovar os trajetos que estão fazendo.

Segundo a mídia, mesmo com a suspensão, ainda cabe recurso. (com agência Sputnik Brasil)