ARTIGOS

Privatização - O capitalismo do povo

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Por MANUEL JEREMIAS LEITE CALDAS
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Publicado em 02/03/2021 às 20:01

Alterado em 02/03/2021 às 20:13

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O capitalismo do povo não pode ser entregue, sem as correções obrigatórias originadas de erros no governo federal e agências.

O importante, num primeiro estágio, é separarmos o conceito de propriedade, do direito de gestão, diferenciando-se “ações de propriedade” de “ações de gestão”. As empresas públicas devem ser do público. Roberto de Oliveira Campos (11/08/1985)

                                                                                                             “Actio nata preservado”

 

Pode-se dizer que a Eletrobrás na área energética é a principal âncora do Brasil de hoje.

A destruição da imagem da empresa começa com a Lei nº 8724/1993, que, sem fundamento econômico financeiro, reverte de forma irregular os ajustes nos ativos imobilizados legalmente realizados pela Lei nº 8200/1991. A partir de 1996 realizam, de forma compulsória, a compra de distribuidoras de energia, também o confisco dos ativos financeiros de Itaipu em troca da posição passiva de longo prazo na RGR (Reserva Global de Reversão), com custos justos de 5%a.a. administrado pela Eletrobrás, e conforme relatório do TCU, (Processo 028.289/2011-0) demonstra que nunca foi propriedade da União. Esse ato foi lastreado pela MPV 1682-7/1998, reeditada inúmeras vezes, MP2.181-45/2001 no governo FHC e nunca votadas pelo Congresso, mas transformadas em lei através da emenda constitucional EC nº 032/2001 de 11 de setembro de 2001 que validou e converteu em lei, todas as MPV não votadas pelo Congresso até aquela data (total de 75 MP’s), verdadeira reforma constitucional e ainda validou outros atos com lastro na EC nº032/2001 e por último as restrições impostas pela Governo FHC, via participação minoritária em novos empreendimentos (49,99%) e que prosseguiu nos Governos Lula, Dilma, Temer e Bolsonaro, mesmo assim a empresa foi imprescindível.

A situação se agravou com diversas mudanças de regras começando no governo Lula, ao alterar as condições de renovação das concessões através da Lei nº 10.848/2004 no seu artigo nº32 que invalidou as prorrogações de concessão mediante revogação do artigo nº27 da Lei nº 9427/1996. Posteriormente vem a MPV579 de 11 de setembro de 2012 e MPV 591 de 30 de novembro de 2012, esta última para corrigir um dos atos insanáveis da MPV579, que considerava todos os ativos de transmissão anteriores a 31 de maio de 2000 totalmente amortizados por lei e decreto, sendo que este item foi revisto para aprovação da MP579.

Um verdadeiro ataque às usinas hidrelétricas e linhas de transmissão do setor elétrico brasileiro, que teve como consequência a quebra financeira desses ativos baseada em premissas e fórmulas erradas de depreciação acumuladas em notas técnicas editadas pela agência reguladora (ANEEL) e assim, a Eletrobrás e outras empresas geradoras estaduais, tiveram seus ativos totalmente tombados (termo empregado no setor de energia), quebrados financeira e economicamente, a semelhança do ocorrido 11 anos atrás, em 11 de setembro de 2001 com o ataque terrorista às Torres Gêmeas em Nova Iorque, gerou a quebra do setor de energia.

Esse massacre às empresas geradoras e transmissoras de energia, as concessões nas mãos dos estados brasileiros e da União, sendo que o ato cometido pelo governo Dilma Rousseff assessorado pela firma PSR, na pessoa de seu presidente Mário Veiga, que participou inclusive do evento de divulgação governamental, entretanto, essa agressão, foi mantido por todos os demais governos seguintes.

Basicamente abrangeu as concessões com vencimento entre 2012 e 2018, obrigando a um novo contrato de concessão com tarifas reguladas, sendo que em caso contrário os ativos seriam relicitados. O “assalto” altera as tarifas de geração de R$ 100-150/MWH para um novo contrato com tarifas de R$ 29,00/MWH, (R$ 21,0/MWH, impostos, encargos e repasses e R$ 8,0/MWH de custos operacionais), com a hipótese de ativos 100% amortizados, idem os ativos de transmissão reduzindo a RAP (Receita Anual Permitida) em 70%.

A Eletrobrás tinha uma receita original de geradoras de R$ 9 bilhões e transmissão R$ 6 bilhões totalizando R$15 bilhões, transformadas em R$ 2,7 bilhões na geração e R$1,8 bilhão na transmissão com encargos e impostos totais de R$ 3,0 bilhões e custos operacionais de R$ 2,0 bilhões, ou seja, a empresa passou a trabalhar com R$ 500 milhões anuais de prejuízo, retirando entre R$ 7,0/8,0 bilhões de geração de caixa anual da empresa.

A expectativa na época era, inclusive, de uma melhora dos preços dos contratos iniciais formados no primeiro leilão de energia no ambiente de mercado regulado das distribuidoras (ACR). Isso foi o que ocorreu e não pode servir de parâmetros para modificações à frente. Primeiro e de forma urgente, é preciso corrigir os erros contidos na MPV579 de ativos totalmente amortizados, sendo a hipótese falsa da história.

A Eletrobrás foi o maior alvo, além de empresas estaduais, liquidando sua poupança e sua remuneração e amortização dos ativos não amortizados. Podemos recuperar o patrimônio, anulando as hipóteses falsas.

Após a MP nº579 ser convertida na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, os preços de energia elétrica foram reduzidos em 20% por lei e seu respectivo decreto, uma verdadeira alegria a partir da redução do valor “das Usinas e Linha de Transmissão = LT e subestações associadas” que continuavam a operar, vivas sem respirar, inertes, ao aceitar de forma impositiva as condições propostas na referida MPV 579, em tumultuada assembleia de acionistas em Brasília no dia 03 de dezembro de 2012. Conversão na Lei 12.783.

Como vimos, a Eletrobrás só poderia participar de empreendimentos como acionista minoritário ( 49,99%), através da empresa “holding” e ou controladas e posterior a MP579 ficou proibida de novos “stakes”.

Mesmo com toda a “violência legal” da época, a Eletrobrás empreendeu um ambicioso plano de investimentos em participações minoritárias de cerca de 20 mil MW de potência de energia e diversas “LT Corrente Contínua = DC e Corrente Alternada = CC”, todas leiloadas no período de 2008 a 2014 e vencidas através de vários consórcios nas sete (7) usinas hidrelétricas de porte significativo (11.500; 2x3.500; 1.800) e uma térmica a gás natural no Estado do Amazonas. A Eletrobrás era “expert” nos empreendimentos.

Através de denúncias, a Lava Jato descobriu operações fraudulentas com superfaturamento na Usina Nuclear de Angra III e a seguir, através de diversos relatos, foram confirmados nesses megaprojetos.

A firma de auditoria KPMG negou-se a assinar o balanço patrimonial da Eletrobrás mesmo com ressalvas. Assim, as ações da estatal foram suspensas no pregão da bolsa de Nova York e proibidas de negociar, até que se fizesse uma ampla investigação detalhando todos os meandros que os projetos foram submetidos.

Isto posto, as sete grandes usinas hidrelétricas em construção foram submetidas à investigação conduzida por uma “Comissão de Investigação Independente – CII”, na qual representei os acionistas minoritários até 04 de janeiro de 2017, sendo todo processo contratado pela Eletrobrás junto a escritórios da advocacia nacional e estrangeira e acompanhado pelo órgão de justiça americano, “US Department of Justice”- DOJ.

Dessa forma, as usinas a seguir tiveram um amplo processo de investigação (Belo Monte + Pimental, Santo Antônio, Jirau, Teles Pires, São Manoel, Simplício), a usina térmica Mauá 3 no Amazonas e a usina Angra 3. Além disso, o citado trabalho abrangeu no escopo, análises do projeto da UHE Tumarin, na Nicarágua, quando também foram identificados desvios de conduta e possíveis superfaturamentos.

Após reuniões muito tensas, com todos os órgãos nacionais e internacionais (TCU, PGR, Justiça Federal, juiz Marcelo Bretas, DOJ, escritórios internacionais das firmas de auditoria), chegaram-se a sugestões de acompanhamento e até aprisionamento dos responsáveis pelos citados superfaturamentos, sendo que o resultado desse trabalho foi a conclusão das obras dessas usinas, que foram energizadas e hoje fornecem energia que preservam o país de um forte racionamento. Por conseguinte, podemos afirmar que a paralisação das obras da futura Termonuclear Angra III era um erro da atual administração.

Chegamos aos dias de hoje, além do arcabouço legal descrito acima, não podemos esquecer que no ano de 2001, no segundo mês do período seco o país foi obrigado a impor um racionamento de energia de tristes recordações, dado a imperícia do governo e impactaram os pleitos eleitorais no ano seguinte. Exatamente 20 anos depois, o nível atual dos reservatórios da região Sudeste no patamar de 28,8% de sua capacidade total (similar a 2001) nos deixa apreensivos. Assim, é importante ressaltar que sem essas usinas estaríamos em completo apagão.

Por outro lado, os últimos governos, desde FHC, cometeram uma série de equívocos e deveriam vir a público explicar à nação brasileira por que e quais motivos os levaram a tentar destruir a maior empresa de capital aberto do Brasil, responder pelos seus danos ao verdadeiro sequestro das atividades da empresa. A empresa conta com ativos perenes que podem durar 200 anos e responder pela recuperação do país.

Isto posto, repetimos um alerta, sem as usinas hidrelétricas citadas e entre elas, a maior e mais polêmica construção de usina nacional, Belo Monte, todas, mesmo com desvios identificados e sanados, foram construídas no período de 2009 a 2016, ou seja, estaríamos hoje no escuro, ou sob um forte racionamento.

O conjunto das sete usinas gera e fornece cerca de 19.000 MW médios o que representa mais de 31% da energia hídrica fornecida ao Sistema Integrado Nacional – SIN. Só a usina de Belo Monte está produzindo mais de 10.500 MW médios diariamente. Dados relevantes e impressionantes. Todas as usinas são a fio a d’água, sem capacidade de acumulação e pode-se imaginar que o conjunto delas (7 usinas) represente 65% (11.500 MW médios anuais ou mais) considerando o ano integral, para efeito de energia produzida para o sistema, que é superior à energia gerada pelo parque eólico e solar existente, juntos.

A energia hídrica responde por 74% de toda energia consumida, a eólica e solar ±8%, a termonuclear ± 3%, um intercambio positivo de ±1,5% dado pela recessão argentina e fechando a conta a geração térmica poluente de derivados de petróleo (diesel, óleo combustível) e gás de 14,5%. Há uma tendência de aumento das plantas a gás e GNL em substituição aos derivados de petróleo tradicionais, muito menos poluente. .

Com certeza, no longo prazo, a energia futura virá do vento e do sol; entretanto, para os próximos 5/7 anos é hora de pensar de forma urgente, porque não temos projetos de energia para um crescimento sustentável de 3%/4%aa, ou talvez até menos. Os projetos de gás contratados (oferta futura) não darão conta de suprir a demanda e as sazonalidades do sistema. Falta planejamento no setor de energia.

A evolução da capacidade instalada para 2025 é crítica, fundada em solar, eólica e poucas plantas a gás e GNL e raríssima quantidade em biomassa e hidrelétrica sem olhar para obras estruturantes ou PCH’s. Vendo os dados, temos de considerar que não há chance de crescimento da economia nem no setor intensivo em energia.

Se voltarmos a crescer, teremos dificuldades com as soluções propostas pelo governo, MME. Não existe projeto de porte, temos a “espada de Dâmocles” do meio ambiente sobre a Usina de Belo Monte, que produziu e produz mais energia do que Itaipu (Brasil e Paraguai juntas) durante meses no ano.

Aqui um alerta: usinas de porte levam para ser implantadas pelo menos 7/8 anos, fora problemas ambientais. Adicionalmente, há semelhança nos dados dos reservatórios em janeiro, fevereiro de 2001, 2019 e 2021, o que ocorrerá nos meses de março a maio de 2021 é difícil de prever, mas a carga atual é bem maior que no ano de 2001 (40 mil MWm para 71 mil MWm), reforçada pela existência de eólicas e térmicas, mas o “trade-off” somente ocorrerá em maio de 2021.

Os ativos pertencem ao povo brasileiro, conforme Roberto de Oliveira Campos relativos ao controle acionário da Eletrobrás e não podem ser vendidos a preços sem as devidas correções obrigatórias originadas de erros no governo federal e agências reguladoras. A proposta do embaixador, senador, deputado federal, ministro e criador do BNDES faz muito mais sentido do que as efetivadas por Sarney, Collor, Lula, Dilma e Temer e, principalmente, FHC, que resolveu vender ou doar ativos controlados pelo governo com ativos ocultos e depois as empresas se valorizam e somente um grupo se beneficia.

Portanto sou favorável ao Capitalismo do Povo, tão bem descrito no Projeto de Lei nº139 encaminhado ao Senado Federal em 15 de junho de 1983 pelo verdadeiro representante do liberalismo brasileiro Sr. Roberto Campos. Temos a proposta reformulada com o sonho do senador, que é diametralmente oposta à continuação da MP579 na figura da MP1031/2021.

Preservação da “Actio Nata”.

O princípio “Actio Nata” é estudado em conjunto com o instituto da prescrição, posto que ele representa o marco inicial, o ponto de largada, a partir do qual o indivíduo que foi lesado por outrem poderá buscar a reparação pelos danos sentidos no Poder Judiciário. Nesse sentido, a Teoria da “Actio Nata” reza que a contagem de prazo da prescrição somente é possível a partir do conhecimento da violação.