ECONOMIA
Ordem de Trump exclui tarifas de aeronaves, laranja, energia etc. do Brasil; imposto é adiado
Por ECONOMIA JB com Reuters
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Publicado em 30/07/2025 às 16:59
Alterado em 31/07/2025 às 09:16

Os Estados Unidos excluíram várias das principais exportações do Brasil da tarifa de 50% que o presidente Donald Trump assinou em uma ordem executiva nesta quarta-feira (30), incluindo suco de laranja, algumas aeronaves, celulose de madeira e produtos energéticos, elevando as ações da fabricante de aviões Embraer e da fabricante de celulose Suzano.
Em um informativo publicado nesta quarta-feira, o governo dos EUA vinculou as tarifas ao processo do Brasil contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está sendo julgado sob a acusação de planejar um golpe para reverter sua derrota eleitoral em 2022.
Ainda assim, a ordem executiva excluiu dezenas de exportações brasileiras importantes para os Estados Unidos. Entre as principais preocupações do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estavam aeronaves produzidas pela Embraer, que exporta 45% de suas aeronaves comerciais e 70% de seus jatos executivos para os EUA.
Analistas também alertaram para um sério impacto potencial na Suzano, um dos maiores produtores mundiais de pasta de madeira.
As ações da Embraer subiram 11% em São Paulo e a Suzano ganhou mais de 1% nas negociações da tarde.
A ordem executiva veio quando os EUA anunciaram sanções ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, relator do julgamento de Bolsonaro, acusando o juiz de autorizar detenções arbitrárias antes do julgamento e suprimir a liberdade de expressão.
A nova ordem prevê o início do tarifaço para o dia 6/8. (com Reuters)
Leia lista dos produtos isentos do tarifaço
Castanha do Brasil com casca, fresca ou seca
Polpa de laranja
Suco de laranja congelado
Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, não concentrado
Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, outro
Mica bruta
Minério de ferro não aglomerado
Minério de ferro, aglomerado
Minérios
de estanho e concentrados
Carvão, antracite, mesmo pulverizado, mas não aglomerado
Carvão betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado
Carvão, exceto antracito ou betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado
Carvão, briquetes, ovóides e combustíveis sólidos semelhantes fabricados a partir do carvão
Lignite (exceto azeviche), mesmo pulverizada, mas não aglomerada
Lignite (excluindo azeviche), aglomerada
Turfa (incluindo a serapilheira), mesmo aglomerada
Coque e semicoque de hulha, linhite ou turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta
Gás de hulha, gás de água, gás de produção e gases similares, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos
Alcatrões (incluindo os alcatrões reconstituídos), destilados a partir de hulha, linhite ou turfa, e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados
Benzeno, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos
Tolueno, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos
Xilenos, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos
Naftalina, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos
Misturas de hidrocarbonetos aromáticos (da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos), exceto benzeno, tolueno, xilenos e naftaleno, em que 65% ou mais em volume (incluindo perdas) destilam a 250 °C pelo método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)
Óleos de creosoto, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos
Óleo leve, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos
Picolinas, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos
Carbazol, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, com uma pureza igual ou superior a 65% em peso
Fenóis, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, contendo mais de 50% em peso de hidroxibenzeno
Metacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, com pureza igual ou superior a 75% em peso.
Fenóis, nesoi
Outros produtos da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura e produtos similares em que o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos, nesoi
Breu, obtido a partir de alcatrão de hulha ou outros alcatrões minerais
Coque de piche, obtido a partir de alcatrão de hulha ou outros alcatrões minerais
Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, testados sob 25 graus A.P.I.
Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, com teste de 25 graus API ou mais
Combustível de óleo leve para motores, proveniente de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usados
Combustível de motor de óleo leve, misturado a partir de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos residuais
Naftas (exceto combustíveis para motores ou misturas de combustíveis para motores) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos usados
Outras misturas leves de hidrocarbonetos (nesoi), contendo em peso não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações (nesoi) contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos usados
Outros óleos leves e preparações de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usados
Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), testados sob 25 graus API, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e exceto óleos residuais
Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com teste de 25 graus API ou mais, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e exceto óleos residuais
Combustível de aviação do tipo querosene, proveniente de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usados
Querosene para motores (exceto querosene para aviação) proveniente de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e exceto óleos usados
Querosene para mistura de combustível de motor (exceto querosene para aviação) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos residuais
Querosene (exceto querosene para aviação, querosene para motor e querosene para mistura) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto petróleo bruto) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e exceto óleos residuais
Óleos lubrificantes, com ou sem aditivos, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usados
Graxas lubrificantes, contendo no máximo 10% em peso de sais de ácidos graxos de origem animal (incluindo animais marinhos) ou vegetal, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros óleos usados
Outras graxas lubrificantes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros óleos usados
Misturas de hidrocarbonetos que contenham, em peso, não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto individual, provenientes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos
Outros óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos ou preparações contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos
Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), testados sob 25 graus API, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel e exceto óleos residuais
Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com teste de 25 graus API ou mais, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel e exceto óleos residuais
Combustível de aviação do tipo querosene, combustível para motores ou mistura de combustíveis para motores, provenientes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto petróleo bruto) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel e exceto óleos residuais
Querosene (exceto querosene de aviação, combustível para motores ou mistura de combustíveis para motores, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, exceto óleos residuais
Óleos residuais contendo bifenilos policlorados (PCBs), terfenilos policlorados (PCTs) ou bifenilos polibromados (PBBs)
Resíduos de destilados e óleo combustível residual (incluindo misturas) testados sob 25 graus A.P.I.
Resíduos de destilados e óleo combustível residual (incluindo misturas) com teste de 25 graus API ou mais
Combustível residual de motor ou estoque de mistura de combustível de motor
Querosene residual ou naftas
Óleos lubrificantes residuais, com ou sem aditivos
Resíduos de graxas lubrificantes, contendo, no máximo, 10% em peso de ácidos graxos de origem animal (incluindo animais marinhos) ou vegetal
Outros resíduos de óleos lubrificantes e graxas
Misturas de hidrocarbonetos de óleo residual contendo no máximo 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único
Outros óleos residuais
Gás natural liquefeito
Propano liquefeito
Butanos liquefeitos
Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos
Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, não gasosos
Gás natural, em estado gasoso
Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural
Vaselina
Parafina (mesmo corada), obtida por síntese ou outro processo e com menos de 0,75% em peso de óleo
Cera de Montana (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processo
Ceras minerais (ou seja, parafina com 0,75%+ de óleo, cera microcristalina, ceras de linhito e turfa, ozocerita), obtidas por síntese
Coque de petróleo não calcinado
Coque de petróleo calcinado
Betume de petróleo
Resíduos (exceto coque de petróleo ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou de óleos obtidos de materiais betuminosos
Xisto betuminoso ou betuminoso e areias betuminosas
Betume e asfalto, naturais; asfaltitos e rochas asfálticas
Misturas betuminosas à base de asfalto natural, betume natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineral
Energia elétrica
Silício, contendo em peso menos de 99,99%, mas não menos de 99% de silício
Silício, contendo em peso menos de 99% de silício
Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
Óxido de alumínio, exceto corindo artificial
Óxidos de estanho
Cloretos de estanho
1,2-dicloropropano (dicloreto de propileno) e diclorobutanos
Hexacloroetano e tetracloroetano
Cloreto de sec-butila
Outros hidrocarbonetos clorados saturados, outros
Adubos do capítulo 31 em tabletes ou formas semelhantes ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg
Fertilizantes minerais ou químicos contendo os três elementos fertilizantes nitrogênio, fósforo e potássio
Fertilizantes minerais ou químicos contendo os dois elementos fertilizantes fósforo e potássio
Madeira tropical, nesoi, serrada ou lascada longitudinalmente, cortada em fatias ou desenroladas, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm
Polpa química de madeira, graus de dissolução
Polpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira de coníferas não branqueada
Polpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira não branqueada de coníferas
Polpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira de coníferas semibranqueada ou branqueada
Polpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada
Polpa química de madeira, sulfito, exceto para dissolução, de madeira de coníferas não branqueada
Polpa química de madeira, sulfito, exceto para dissolução, de madeira não branqueada de coníferas
Polpa química de madeira, sulfito, exceto para dissolução, de madeira de coníferas semibranqueada ou branqueada
Polpa química de madeira, sulfito, exceto para dissolução, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada
Polpa de madeira semiquímica
Polpa de linters de algodão
Polpas de fibras derivadas de papel ou cartão recuperados (resíduos e aparas)
Polpas de material fibroso celulósico, de bambu
Polpas de material fibroso celulósico, mecânicas
Polpas de material celulósico fibroso, químicas
Polpas de material celulósico fibroso, semiquímico
Fio de amarração ou enfardadeira de sisal ou outras fibras têxteis do gênero Agave
Pedra monumental ou de construção trabalhada, nesoi
Barras de prata e dore
Ouro, não monetário, barras e dore
Ferro-gusa não ligado contendo em peso 0,5% ou menos de fósforo
Ferro-gusa não ligado contendo em peso mais de 0,5% de fósforo
Ferro-gusa em ligas, blocos ou outras formas primárias
Spiegeleisen em porcos, blocos ou outras formas primárias
Ferroníquel
Ferronióbio, contendo em peso menos de 0,02% de fósforo ou enxofre ou menos de 0,4% de silício
Ferronióbio, outros
Produtos ferrosos obtidos pela redução direta do minério de ferro
Produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, pelotas ou formas semelhantes; ferro com uma pureza mínima de 99,94% em peso, em pedaços, pelotas ou formas semelhantes
Resíduos e sucata de estanho
Itens para aviação civil:
Tubos, canos e mangueiras rígidos de polímeros de etileno
Tubos, canos e mangueiras, rígidos, de polímeros de propileno
Tubos, canos e mangueiras rígidos de polímeros de cloreto de vinila
Tubos, canos e mangueiras rígidos de outros plásticos, nesoi
Tubos, canos e mangueiras de plástico flexíveis, com pressão de ruptura mínima de 27,6 MPa
Tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico, nesoi, com acessórios, não reforçados nem combinados de outra forma com outros materiais, com acessórios
Tubos, canos e mangueiras de plástico flexíveis, nesoi
Acessórios de plástico para outros tubos, canos e mangueiras, nesoi
Juntas, arruelas e outras vedações de plástico
Cartões, não perfurados, adequados para uso como, ou na fabricação de cartões Jacquard; Cartões
Jacquard e cabeças Jacquard para máquinas de tecer mecânicas e suas partes; e Folhas transparentes de plástico contendo 30% ou mais em peso de chumbo
Revestimento para cabos de desviadores de bicicleta e revestimento para cabo ou fio interno para freios de pinça e cantilever, mesmo cortados no comprimento certo, de plástico
Outros artigos de plástico, nesoi
Formas de perfil de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha dura
Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, não reforçados nem combinados com outros materiais, com acessórios
Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, reforçados ou combinados apenas com metal, com acessórios
Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, reforçados ou combinados apenas com matérias têxteis, com acessórios
Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, reforçados ou combinados com outros materiais, nesoi, com acessórios
Pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em aeronaves
Pneus recauchutados, de borracha, do tipo utilizado em aeronaves
Pneus pneumáticos usados de borracha, para aeronaves
Artigos de borracha vulcanizada celular, exceto borracha dura
Juntas, arruelas e outras vedações, de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha endurecida, não destinadas a veículos automotores do capítulo 87
Artigos feitos de borracha natural vulcanizada não celular, exceto borracha endurecida, não utilizados como produtos de controle de vibração em veículos das posições 8701 a 8705, nesoi
Artigos de borracha sintética vulcanizada não celular, exceto borracha dura
Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; artigos de borracha dura
Cortiça aglomerada e artigos de cortiça aglomerada, nesoi
Artigos de polpa de papel, nesoi
Artigos de papel machê, nesoi
Cartões de papel ou cartão, não perfurados, para máquinas de cartões perfurados, mesmo em tiras
Molduras ou suportes para slides fotográficos de papel ou papelão
Leques de papel ou papelão
Juntas, arruelas e outras vedações de papel revestido ou papelão
Papel revestido ou cartão, nesoi
Artigos de pasta de celulose, nesoi
Juntas, arruelas e outras vedações de papel, cartão e teias de fibras de celulose, nesoi
Artigos de pasta de papel, papel, cartão, pasta de celulose ou mantas de fibras de celulose, nesoi
Artigos ou misturas de crocidolita, nesoi
Papel, cartão e feltro de amianto, exceto crocidolita
Juntas de fibras de amianto comprimido (exceto crocidolita), em folhas ou rolos
Artigos de misturas de ou à base de amianto, nesoi, exceto crocidolita
Materiais de fricção e suas obras, não montados, contendo amianto
Pastilhas e lonas de freio, não contendo amianto
Materiais de fricção e suas obras, não montados, não contendo amianto, nesoi
Pára-brisas de vidro laminado de segurança, de tamanho e formato adequados para incorporação em veículos, aeronaves, naves espaciais ou embarcações
Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, estirados ou laminados a frio, barras ocas de seção transversal circular
Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, nesoi
Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, nesoi
Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, estirados ou laminados a frio, com secção circular e diâmetro externo inferior a 19 mm
Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, trefilados ou laminados a frio, com seção transversal circular e diâmetro externo igual ou superior a 19 mm
Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, não estirados ou laminados a frio, com secção circular
Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, para fabricação de rolamentos de esferas ou de rolos
Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, nesoi
Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, não envelhecidos ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção circular, para fabricação de rolamentos de esferas ou de rolos
Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, para caldeiras, aquecedores, etc.
Aços ligados resistentes ao calor (exceto aço inoxidável), sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, com seção transversal circular, nesoi
Aços ligados (exceto os resistentes ao calor ou os inoxidáveis), sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, com secção transversal circular, nesoi
Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede de 4 mm ou mais
Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede de 4 mm ou mais
Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede inferior a 4 mm
Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede inferior a 4 mm
Ferro ou aço não ligado, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm
Aço não ligado, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos cônicos, com espessura de parede de 1,65 mm+, usados principalmente como partes de artigos de iluminação
Ferro ou aço não ligado, soldados, com seção transversal circular e diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, tubos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 1,65 mm
Aço inoxidável, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm
Aço inoxidável, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede de 1,65 mm ou mais
Aço ligado (exceto inoxidável), soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm
Aço ligado (exceto inoxidável), soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos e canos cônicos, com espessura de parede de 1,65 mm+, usados principalmente como partes de artigos de iluminação
Aço ligado (exceto inoxidável), soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede de 1,65 mm+
Ferro ou aço não ligado, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 4 mm
Aços ligados, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 4 mm
Ferro ou aço não ligado, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 4 mm
Aços ligados, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 4 mm
Tubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com outra seção transversal não circular, com espessura de parede igual ou superior a 4 mm
Aços ligados, soldados, com outras secções transversais não circulares, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 4 mm
Tubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com outra seção transversal não circular, com espessura de parede inferior a 4 mm
Aços ligados, soldados, com outras secções transversais não circulares, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 4 mm
Fio de aço inoxidável, trançado, não isolado eletricamente, provido de acessórios ou transformado em artigos
Aço inoxidável, fio trançado, não isolado eletricamente, não provido de acessórios ou transformado em artigos
Ferro ou aço (exceto aço inoxidável), fios trançados, não isolados eletricamente, providos de acessórios ou transformados em artigos
Ferro ou aço (exceto aço inoxidável), fios trançados, não isolados eletricamente, não munidos de acessórios ou transformados em artigos
Aço inoxidável, cordas, cabos e cordoalhas (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, munidos de acessórios ou transformados em artigos
Aço inoxidável, cordas, cabos e cordoalhas (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, não munidos de acessórios ou transformados em artigos
Ferro ou aço (exceto aço inoxidável), cordas, cabos e cordoalhas (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, munidos de acessórios ou transformados em artigos
Ferro ou aço (exceto inoxidável), cordas, cabos e cordoalhas, de arames revestidos de latão (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, sem guarnições ou artes.
Ferro ou aço (exceto aço inoxidável), cordas, cabos e cordoalhas, exceto de chapa de latão (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, sem acessórios, etc.
Ferro ou aço (exceto inoxidável), faixas trançadas, eslingas e semelhantes, não isolados eletricamente
Aquecedores de ar e distribuidores de ar quente, de ferro ou aço, não aquecidos eletricamente, com
ventilador ou soprador motorizado e suas partes
Aço inoxidável, pias e lavatórios
Ferro ou aço, louças sanitárias (exceto banheiras ou pias e lavatórios de aço inoxidável) e suas partes
Ferro ou aço, artigos de arame, nesoi
Cobre, fios trançados, cabos, faixas trançadas e semelhantes, não isolados eletricamente, providos de acessórios ou reunidos em artigos
Tubos e canos de alumínio não ligados
Tubos e canos de ligas de alumínio
Titânio forjado, nesoi
Dobradiças de ferro ou aço, alumínio ou zinco e suas partes metálicas comuns, não projetadas para veículos automotores
Dobradiças e peças de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco)
Rodízios de metal comum e suas partes de metal comum
Ferragens, ferragens e artigos semelhantes, de ferro ou aço, alumínio ou zinco, próprios para móveis e suas partes metálicas comuns
Ferragens, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco), próprios para móveis, e suas partes metálicas comuns
Arreios, artigos de selaria ou de freio para montaria, de metais comuns, não revestidos nem folheados a metais preciosos, e suas partes e partes de metais comuns
Ferro ou aço, alumínio ou zinco, guarnições, ferragens e artigos semelhantes, e suas partes de metais comuns
Ferragens, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco), e suas partes e peças de metais comuns
Fechos automáticos de portas de metal comum
Tubos flexíveis de ferro ou aço, com conexões
Tubo flexível de metal base (exceto ferro ou aço), com conexões
Motores de combustão interna rotativos ou alternativos de ignição por faísca para uso em aeronaves
Motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, para máquinas ou equipamentos, nesoi
Peças para motores de combustão interna de aeronaves
Turbojatos de aeronaves com empuxo não superior a 25 kN
Turbojatos com empuxo não superior a 25 kN, exceto aeronaves
Turbojatos de aeronaves com empuxo superior a 25 kN
Turbojatos com empuxo superior a 25 kN, exceto aeronaves
Turbopropulsores de aeronaves com potência não superior a 1.100 kW
Turbopropulsores de potência não superior a 1.100 kW, exceto aeronaves
Turbopropulsores de aeronaves com potência superior a 1.100 kW
Turbopropulsores de potência superior a 1.100 kW, exceto aeronaves
Turbinas a gás para aeronaves, exceto turbojatos ou turboélices, de potência não superior a 5.000 kW
Turbinas a gás para aeronaves, exceto turbojatos ou turboélices, de potência superior a 5.000 kW
Peças de ferro fundido de turbojatos ou turboélices, não avançadas além da limpeza, usinadas apenas para remoção de aletas, comportas, canais e risers, ou para permitir a localização em máquinas
Partes de turborreatores ou turbopropulsores, exceto as da subposição 8411.91.10
Peças de ferro fundido de turbinas a gás nesoi, não avançadas além da limpeza e usinadas apenas para remoção de aletas, comportas, sprues e risers
Partes de turbinas a gás nesoi, exceto as da subposição 8411.99.10
Motores de reação diferentes de turbojatos
Motores e motores hidráulicos de ação linear (cilindros)
Motores hidrojato para propulsão marítima
Motores e motores hidráulicos, nesoi
Motores e motores pneumáticos de ação linear (cilindros)
Motores e motores pneumáticos, exceto de ação linear
Motores operados por mola e por peso
Motores e máquinas, nesoi (exceto motores da posição 8501)
Peças para motores da posição 8412, exceto motores hidrojato para propulsão marítima
Bombas para líquidos equipadas ou concebidas para serem equipadas com um dispositivo de medição, nesoi
Bombas manuais, exceto as das subposições 8413.11 ou 8413.19, não providas de dispositivo medidor
Bombas de injeção de combustível para motores de ignição por compressão, não equipadas com dispositivo de medição
Bombas de combustível, lubrificantes ou de fluido de arrefecimento para motores de combustão interna de pistão, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi
Bombas de deslocamento positivo alternativas para líquidos, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi
Bombas rotativas de deslocamento positivo para líquidos, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi
Bombas centrífugas de estoque importadas para uso com máquinas para fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão, não equipadas com dispositivo de medição
Bombas centrífugas para líquidos, sem dispositivo de medição, nesoi
Bombas para líquidos, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi
Peças de bombas de injeção de combustível para motores de ignição por compressão
Peças de bombas de estoque importadas para uso com máquinas para fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão
Peças de bombas, nesoi
Bombas de vácuo
Bombas de ar operadas manualmente ou por pedal
Compressores do tipo utilizado em equipamentos de refrigeração (incluindo ar condicionado) com potência não superior a 1/4 de cavalo-vapor
Compressores do tipo utilizado em equipamentos de refrigeração (incluindo ar condicionado) com potência superior a 1/4 de cavalo-vapor
Ventiladores de teto para instalação permanente, com motor elétrico autônomo de potência não superior a 125 W
Ventiladores de mesa, de chão, de parede, de janela ou de teto, com motor elétrico autônomo de potência não superior a 125 W
Ventiladores de turbocompressor e supercompressor
Outros fãs, nesoi
Compressores de ar turbocompressores e supercompressores
Compressores de ar, nesoi
Compressores de gás, nesoi
Bombas de ar ou gás, compressores e ventiladores, nesoi
Partes de ventiladores (incluindo sopradores) e exaustores de ventilação ou reciclagem
Estatores e rotores de produtos da subposição 8414.30
Peças de compressores de ar ou gás, nesoi
Peças de bombas de ar ou de vácuo, exaustores de ventilação ou reciclagem, cabines de segurança biológica estanques a gás
Máquinas de ar condicionado do tipo janela ou parede, sistema split, incorporando uma unidade de refrigeração e válvula para reversão do ciclo de resfriamento/aquecimento
Máquinas de ar condicionado tipo janela ou parede, sistema split, nesoi
Máquinas de ar condicionado que incorporam uma unidade de refrigeração e válvula para reversão do ciclo de resfriamento/aquecimento, nesoi
Máquinas de ar condicionado que incorporam uma unidade de refrigeração, nesoi
Máquinas de ar condicionado que não incorporem uma unidade de refrigeração
Chassis, bases de chassis e armários exteriores para máquinas de ar condicionado
Peças para máquinas de ar condicionado, nesoi
Frigoríficos combinados com congeladores, equipados com portas ou gavetas externas separadas, eléctricos ou outros
Congeladores do tipo arca congeladora, com capacidade não superior a 800 litros, elétricos ou outros
Congeladores do tipo vertical, com capacidade não superior a 900 litros, elétricos ou outros
Bombas de calor, exceto as máquinas de ar condicionado da posição 8415
Equipamentos de refrigeração ou congelamento, nesoi
Trocadores de calor de placas de alumínio brasado
Unidades de troca de calor, nesoi
Fogões, fogões e fornos de cozinha, exceto micro-ondas, para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos, não utilizados para fins domésticos
Máquinas e equipamentos nesoi, para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos, não utilizados para fins domésticos
Peças de aquecedores de água instantâneos ou de armazenamento
Partes de máquinas e instalações para fabricação de celulose, papel ou papelão
Partes de unidades de troca de calor
Partes de reatores de ácido acrílico resfriados por sal fundido, nesoi; partes de esterilizadores médicos, cirúrgicos ou de laboratório, nesoi
Peças de ferramentas eletromecânicas para trabalho manual, com motor elétrico autônomo
Centrifugadoras, exceto separadores de creme ou secadoras de roupa
Máquinas e aparelhos para filtrar ou purificar água
Filtros de óleo ou combustível para motores de combustão interna
Máquinas e aparelhos para filtragem ou purificação de líquidos, nesoi
Filtros de ar de admissão para motores de combustão interna
Conversores catalíticos ou filtros de partículas, combinados ou não, para purificação ou filtragem de gases de escape de motores de combustão interna
Máquinas e aparelhos para filtragem ou purificação de gases de escape, exceto filtros de ar de admissão ou conversores catalíticos, para motores de combustão interna
Extintores de incêndio, mesmo carregados
Talhas e elevadores, exceto elevadores de caçamba ou elevadores usados para elevar veículos, movidos por motor elétrico
Talhas e elevadores, exceto elevadores de caçamba ou elevadores usados para elevar veículos, não movidos por motor elétrico
Guinchos e cabrestantes, movidos por motor elétrico
Guinchos e cabrestantes, não movidos por motor elétrico
Macacos e talhas hidráulicas, nesoi
Macacos e talhas, do tipo utilizado para elevar veículos, exceto hidráulicos, nesoi
Gruas de navios, guindastes e outras máquinas de elevação, nesoi
Elevadores de passageiros ou de carga que não sejam de ação contínua; elevadores de caçamba
Elevadores e transportadores pneumáticos
Elevadores e transportadores de ação contínua do tipo correia, para mercadorias ou materiais
Elevadores e transportadores de ação contínua, para mercadorias ou materiais, nesoi
Máquinas para elevação, movimentação, carga ou descarga, nesoi
Unidades multifuncionais (máquinas que realizam duas ou mais funções de impressão, cópia ou transmissão de fax, capazes de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede)
Unidades de impressão, capazes de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede
Unidades de função única, exceto unidades de impressão (máquinas que desempenham apenas uma das funções de impressão, cópia ou transmissão de fax)
Máquinas automáticas para processamento de dados, não portáteis ou com peso superior a 10 kg, que compreendam, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e saída, combinadas ou não
Máquinas automáticas de processamento de dados, nesoi, inseridas na forma de sistemas (consistindo de pelo menos uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e saída)
Unidades de processamento diferentes das subposições 8471.41 e 8471.49, nesoi
Unidades combinadas de entrada/saída para máquinas de processamento automático de dados não inseridas no restante do sistema
Teclados para máquinas de processamento automático de dados não inseridos com o resto de um sistema
Unidades de entrada ou saída adequadas para incorporação física em uma máquina automática de processamento de dados ou unidade dela, nesoi, não inseridas com o resto de um sistema
Scanners ópticos e dispositivos de reconhecimento de tinta magnética não inseridos no restante de um sistema de processamento automático de dados
Outras unidades de entrada ou saída de máquinas automáticas digitais de processamento de dados, nesoi, não inseridas com o resto de um sistema
Unidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, com diâmetro de disco superior a 21 cm, sem unidade de leitura e gravação montada; unidades de leitura e gravação; todas não inseridas com o restante do sistema
Unidades de armazenamento de disco magnético para processamento automático de dados, com diâmetro de disco superior a 21 cm, para incorporação em máquinas ou unidades de processamento automático de dados, não inseridas com o restante do sistema
Unidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, diâmetro do disco superior a 21 cm, nesoi, não inseridas com o restante do sistema
Unidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, com diâmetro de disco não superior a 21 cm, não montadas em armários, sem fonte de alimentação externa acoplada, não inseridas com o restante do sistema
Unidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, diâmetro do disco não superior a 21 cm, nesoi, não inseridas com o resto de um sistema
Unidades de armazenamento de processamento automático de dados, exceto discos magnéticos, não montadas em armários para colocação sobre uma mesa, etc., não inseridas com o restante do sistema
Unidades de armazenamento de processamento automático de dados, exceto unidades de disco magnético, nesoi, não inseridas com o restante do sistema
Umidificadores ou desumidificadores de ar com motor elétrico autônomo, exceto para uso doméstico
Enceradeiras de piso com motor elétrico autônomo, exceto para uso doméstico
Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico autônomo, nesoi
Varredores de carpetes, não aparelhos eletromecânicos com motor elétrico autônomo
Outras máquinas e aparelhos mecânicos com funções próprias, não especificados nem compreendidos em outras posições do capítulo 84, nesoi
Partes de umidificadores ou desumidificadores de ar da subposição 8479.89.10; partes de varredores de carpetes da subposição 8479.89.70
Peças de compactadores de lixo, conjuntos de estrutura
Peças de compactadores de lixo, conjuntos de aríetes
Peças de compactadores de lixo, conjuntos de contêineres
Peças de compactadores de lixo, armários ou caixas
Peças de compactadores de lixo, nesoi
Partes de máquinas e aparelhos mecânicos com funções próprias, não especificadas nem compreendidas em outras posições do capítulo 84, nesoi
Árvores de cames e virabrequins para uso exclusivo ou principal com motores de combustão interna de pistão ou rotativos de ignição por faísca
Árvores de cames e virabrequins, nesoi
Eixos de transmissão e manivelas, exceto eixos de comando e virabrequins
Caixas de mancal do tipo flange, recolhimento, cartucho e unidade de suspensão
Mancais de rolamento nesoi; mancais de eixo simples
Conversores de torque
Variadores de velocidade de relação fixa, múltipla e variável, importados para uso com máquinas de fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão
Variadores de velocidade de relação fixa, múltipla e variável, não importados para uso com máquinas para fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão
Variadores de velocidade diferentes dos variadores de velocidade de relação fixa, múltipla e variável
Parafusos de esferas ou de rolos
Engrenagens e engrenagens, exceto rodas dentadas, rodas dentadas de corrente e outros elementos de transmissão, registrados separadamente
Polias de toldo ou de corda de ferro fundido, com diâmetro de roda não superior a 6,4 cm
Volantes
Polias, incluindo blocos de polia, nesoi
Embreagens e juntas universais
Acoplamentos de eixo (exceto juntas universais)
Rodas dentadas de corrente e suas peças
Peças de unidades de flange, recolhimento, cartucho e gancho
Peças de mancais de rolamento e mancais de eixo liso, nesoi
Peças de engrenagens, caixas de engrenagens e outros variadores de velocidade
Peças de equipamentos de transmissão, nesoi
Juntas e juntas semelhantes de chapas metálicas combinadas com outro material ou de duas ou mais camadas de metal
Conjuntos ou sortidos de juntas e juntas semelhantes, de composição diferente, acondicionadas em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes
Motores CA/CC universais com potência superior a 735 W, mas inferior a 746 W
Motores CA/CC universais com potência de 746 W ou mais
Motores CC, nesoi, de potência superior a 735 W, mas inferior a 746 W
Motores CC nesoi, de potência igual ou superior a 746 W, mas não superior a 750 W
Geradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, de potência não superior a 750 W
Motores CC nesoi, de potência superior a 750 W, mas não superior a 14,92 kW
Motores CC nesoi, de potência superior a 14,92 kW, mas não superior a 75 kW
Geradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
Motores CC nesoi, de potência superior a 75 kW, mas inferior a 149,2 kW
Motores CC nesoi, de potência igual ou superior a 149,2 kW, mas não superior a 150 kW
Geradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
Geradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, com potência superior a 375 kW
Motores CA nesoi, monofásicos, de potência superior a 735 W, mas inferior a 746 W
Motores CA nesoi, monofásicos, de potência igual ou superior a 746 W
Motores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 735 W, mas inferior a 746 W
Motores CA nesoi, multifásicos, de potência igual ou superior a 746 W, mas não superior a 750 W
Motores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 14,92 kW
Motores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 14,92 kW, mas não superior a 75 kW
Motores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 75 kW, mas inferior a 149,2 kW
Motores CA nesoi, multifásicos, de potência igual ou superior a 149,2 kW, mas não superior a 150 kW
Geradores de CA (alternadores), exceto geradores fotovoltaicos, de potência não superior a 75 kVA
Geradores de CA (alternadores), exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
Geradores de CA (alternadores), exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência não superior a 50 W
Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 50 W, mas não superior a 750 W
Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 375 kW
Geradores fotovoltaicos de CA, com potência não superior a 75 kVA
Geradores fotovoltaicos de CA, com potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
Geradores fotovoltaicos de CA, com potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
Grupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, de potência não superior a 75 kVA
Grupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
Grupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, de potência superior a 375 kVA
Grupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por faísca
Grupos geradores elétricos movidos a energia eólica
Grupos geradores elétricos, nesoi
Conversores rotativos elétricos
Reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
Transformadores elétricos não classificados, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência não superior a 1 kVA
Transformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência inferior a 1 kVA, exceto os não nominais
Transformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência de 1 kVA, exceto os não classificados
Transformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA
Transformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
Controladores de velocidade elétricos para motores elétricos (conversores estáticos)
Fontes de alimentação adequadas para incorporação física em máquinas automáticas de processamento de dados ou suas unidades da posição 8471
Fontes de alimentação para máquinas automáticas de processamento de dados ou suas unidades da posição 8471, nesoi
Conversores estáticos (por exemplo, retificadores) para aparelhos de telecomunicações
Conversores estáticos (por exemplo, retificadores), nesoi
Outros indutores para fontes de alimentação para máquinas ou unidades automáticas para processamento de dados da posição 8471 ou para aparelhos de telecomunicações
Outros indutores, nesoi
Baterias de armazenamento de chumbo-ácido, do tipo utilizado para dar partida em motores de pistão
Baterias de armazenamento de chumbo-ácido, exceto as utilizadas para dar partida em motores de pistão ou como fonte primária de energia para veículos elétricos
Baterias de armazenamento de níquel-cádmio, exceto as utilizadas como fonte primária de energia para veículos elétricos
Baterias de níquel-hidreto metálico
Baterias de íons de lítio
Outras baterias de armazenamento nesoi, exceto as utilizadas como fonte primária de energia para veículos elétricos
Partes de baterias de armazenamento de chumbo-ácido, incluindo separadores para as mesmas
Peças de baterias de armazenamento, incluindo separadores para as mesmas, exceto peças de baterias de armazenamento de chumbo-ácido
Velas de ignição
Magnetos de ignição, magneto-dínamos e volantes magnéticos
Distribuidores e bobinas de ignição
Motores de partida e geradores de partida de dupla finalidade
Geradores nesoi, do tipo utilizado em conjunto com motores de combustão interna de ignição por faísca ou por compressão
Reguladores de tensão e tensão-corrente com relés de corte projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V
Reguladores de tensão e tensão-corrente com relés de corte, exceto aqueles projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V
Equipamento elétrico de ignição ou partida do tipo utilizado em motores de combustão interna de ignição por faísca ou de ignição por compressão, nesoi
Fornos de micro-ondas industriais ou de laboratório para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos
Resistores de aquecimento elétrico montados apenas com formador isolado simples e conexões elétricas, usados para anticongelamento ou degelo
Resistores de aquecimento elétrico, nesoi
Smartphones para redes celulares ou para outras redes sem fio
Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio, exceto smartphones
Estações base
Máquinas para recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento
Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, exceto os aparelhos das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528
Antenas e refletores de antena de todos os tipos; peças adequadas para uso com eles
Microfones com faixa de frequência de 300 Hz a 3,4 kHz, com diâmetro não superior a 10 mm e altura não superior a 3 mm, para telecomunicações
Microfones e suportes para os mesmos, nesoi
Alto-falantes individuais montados em seus gabinetes
Vários alto-falantes montados no mesmo gabinete
Alto-falantes não montados em seus gabinetes, com faixa de frequência de 300 Hz a 3,4 kHz, com diâmetro não superior a 50 mm, para telecomunicações
Alto-falantes não montados em seus gabinetes, nesoi
Aparelhos telefônicos de linha
Fones de ouvido, auriculares e conjuntos combinados de microfone/alto-falante, exceto aparelhos telefônicos
Amplificadores elétricos de audiofrequência para uso como repetidores em telefonia em linha
Amplificadores elétricos de audiofrequência, exceto para uso como repetidores em telefonia por linha
Conjuntos de amplificadores de som elétricos
Máquinas de transcrição
Leitores de cassetes (não gravadores) concebidos exclusivamente para instalação em veículos motorizados
Toca-fitas (sem gravação), nesoi
Aparelhos de reprodução de som nesoi, que não incorporam um dispositivo de gravação de som
Outros aparelhos de gravação e reprodução de som que utilizem fita magnética, mídia óptica ou mídia semicondutora
Toca-discos, exceto aqueles operados por moedas ou fichas, sem alto-falante
Toca-discos, exceto aqueles operados por moedas ou fichas, com alto-falantes
Aparelhos de gravação e reprodução de som, nesoi
Reprodutores de vídeo do tipo fita magnética colorida, cartucho ou cassete
Aparelho de gravação e reprodução de vídeo do tipo fita magnética colorida, cartucho ou cassete, nesoi
Aparelhos de gravação ou reprodução de vídeo do tipo fita magnética, exceto os do tipo colorido, cartucho ou cassete
Conjuntos de circuitos impressos de artigos da subposição 8519.81.41, constituídos por 2 ou mais peças fixadas ou unidas entre si
Outros conjuntos e subconjuntos de artigos de 8519.81.41, constituídos por 2 ou mais peças fixadas entre si, exceto conjuntos de circuitos impressos
Outras peças de secretárias eletrônicas, conjuntos de circuitos impressos
Outras peças de secretárias eletrônicas, exceto conjuntos de circuitos impressos
Partes e acessórios de aparelhos das posições 8519 a 8521, nesoi, conjuntos de circuitos impressos
Partes e acessórios de aparelhos das posições 8519 a 8521, exceto conjuntos de circuitos impressos
Aparelho de radar
Aparelhos de auxílio à navegação por rádio, exceto radar
Aparelhos de controle remoto via rádio para consoles de videogame
Aparelhos de controle remoto via rádio, exceto para consoles de videogame
Monitores de tubo de raios catódicos capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471
Outros monitores capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471
Projetores capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471
Antenas de televisão e refletores de antena, e peças adequadas para uso com os mesmos
Antenas de radar, de auxílio à navegação por rádio e de controlo remoto por rádio e refletores de antena, e peças adequadas para utilização com as mesmas
Outras antenas e refletores de antenas de todos os tipos e peças adequadas para uso com eles
Sintonizadores (conjuntos de circuitos impressos)
Placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos, para TV colorida, com componentes listados na nota adicional dos EUA 4 deste capítulo
Placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos, para TV em cores, não com componentes listados na nota adicional dos EUA 4 deste capítulo
Conjuntos de circuitos impressos para câmeras de televisão
Conjuntos de circuitos impressos para aparelhos de televisão, nesoi
Conjuntos de circuitos impressos que são subconjuntos de radar, rádio-navegação ou aparelhos de controle remoto, de 2 ou mais partes unidas entre si
Conjuntos de circuitos impressos, nesoi, para radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádio
Outros conjuntos de circuitos impressos adequados para serem utilizados exclusiva ou principalmente com os aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoi
Conjuntos transceptores para aparelhos da subposição 8526.10, exceto conjuntos de circuitos impressos
Sintonizadores para aparelhos de televisão, exceto conjuntos de circuitos impressos
Subconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, para TV colorida, registrados com componentes na nota adicional dos EUA 4 deste capítulo
Subconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, para TV colorida, outros
Partes de receptores de televisão especificados na nota 9 dos EUA ao capítulo 85, exceto conjuntos de circuitos impressos, nesoi
Placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos para TV colorida, com componentes listados na nota adicional 4 dos EUA ao capítulo 85
Combinações de placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e subconjuntos destes para TV colorida, com componentes listados na nota adicional 4 dos EUA ao capítulo 85
Combinações de partes de receptores de televisão especificados na nota 10 do capítulo 85 dos EUA, exceto conjuntos de circuitos impressos, nesoi
Conjuntos de telas planas para aparelhos de recepção de TV, monitores de vídeo coloridos e projetores de vídeo
Peças de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e travas) para câmeras de televisão
Peças de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e travas) para aparelhos de televisão, exceto câmeras de televisão
Peças de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e travas) para radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádio
Partes de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e fechos de fechadura) para outros aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoi
Lentes montadas para uso em câmeras de circuito fechado de televisão, importadas separadamente, com ou sem conectores elétricos ou motores acoplados
Outras partes de câmeras de televisão, nesoi
Outras partes de aparelhos de televisão (exceto câmeras de televisão), nesoi
Peças adequadas para uso exclusivo ou principal com os aparelhos de 8524 e 8527 (exceto aparelhos de televisão ou telefones celulares), nesoi
Subconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, exceto sintonizadores ou conjuntos de convergência, para TV colorida
Subconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, exceto sintonizadores ou conjuntos de convergência, para TV colorida, outros
Partes de aparelhos de televisão, nesoi
Conjuntos e subconjuntos de radar, de auxílio à navegação por rádio ou de aparelhos de controlo remoto, de 2 ou mais partes unidas entre si, nesoi
Peças adequadas para uso exclusivo ou principal em radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádio, nesoi
Partes adequadas para serem utilizadas exclusiva ou principalmente com os aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoi
Alarmes elétricos contra roubo ou incêndio e aparelhos similares
Painéis indicadores incorporando dispositivos de cristal líquido (LCDs) ou diodos emissores de luz (LEDs)
Campainhas, sinos, campainhas e aparelhos semelhantes
Aparelho elétrico de sinalização sonora ou visual, nesoi
Conectores para fibras ópticas, feixes de fibras ópticas ou cabos
Unidades de lâmpadas de feixe selado
Módulos de diodo emissor de luz (LED)
Gravadores de dados de voo
Outros sincronizadores e transdutores elétricos; descongeladores e desembaçadores com resistências elétricas para aeronaves
Máquinas e aparelhos elétricos, concebidos para ligação a aparelhos, instrumentos ou redes telegráficas ou telefónicas
Amplificadores de micro-ondas
Aparelho de processamento de sinal digital capaz de se conectar a uma rede com ou sem fio para mixagem de som
Telas sensíveis ao toque sem capacidade de exibição para incorporação em aparelhos com tela
Partes de aparelhos de deposição física de vapor da subposição 8543.70
Conjuntos e subconjuntos para gravadores de dados de voo, constituídos por 2 ou mais peças fixadas entre si, conjuntos de circuitos impressos
Conjuntos e subconjuntos para gravadores de dados de voo, constituídos por duas ou mais peças fixadas juntas, não conjuntos de circuitos impressos.
Conjuntos de circuitos impressos de monitores de tela plana, exceto para aparelhos receptores de televisão da posição 8528
Conjuntos de circuitos impressos de máquinas e aparelhos elétricos, com funções individuais, nesoi
Partes, nesoi, de monitores de tela plana, exceto para aparelhos receptores de televisão da posição 8528
Partes (exceto conjuntos de circuitos impressos) de máquinas e aparelhos elétricos, com funções próprias, nesoi
Conjuntos de fiação de ignição isolados e outros conjuntos de fiação de um tipo utilizado em veículos, aeronaves ou navios
Balões, dirigíveis e aeronaves não motorizadas, planadores e asas-delta
Helicópteros (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), com peso em vazio não superior a 2.000 kg
Helicópteros (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), com peso em vazio superior a 2.000 kg
Aviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), nesoi, com peso em vazio não superior a 2.000 kg
Aviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), nesoi, com um peso sem carga superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg
Aviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), nesoi, com peso sem carga superior a 15.000 kg
Treinadores de voo terrestre e suas partes, exceto simuladores de combate aéreo
Aeronave não tripulada projetada para o transporte de passageiros
Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, somente para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem não superior a 250g
Aeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 250g, mas não superior a 7kg
Aeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg
Aeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg
Aeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 150 kg
Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem não superior a 250g
Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 250g, mas não superior a 7kg
Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg
Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg
Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 150 kg
Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, hélices e rotores e suas partes
Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, trens de pouso e suas partes
Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, para aviões, helicópteros, aeronaves não tripuladas, exceto hélices, rotores ou trens de pouso, nesoi
Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, não para aviões, helicópteros, aeronaves não tripuladas, nesoi
Lentes nesoi, não montadas
Prismas, não montados
Espelhos, desmontados
Telas de meio-tom projetadas para uso em processos de gravação ou fotográficos, não montadas
Elementos ópticos nesoi, não montados
Prismas montados para uso óptico
Espelhos montados para uso óptico
Telas de meio-tom, montadas, projetadas para uso em processos de gravação ou fotográficos
Lentes montadas adequadas para uso em câmeras de circuito fechado de televisão e inseridas separadamente delas, com ou sem conectores elétricos ou motores conectados
Elementos ópticos montados, nesoi; peças e acessórios de elementos ópticos montados, nesoi
Bússolas de localização óptica de direção
Bússolas giroscópicas de orientação, exceto elétricas
Bússolas elétricas de localização de direção
Bússolas de orientação, exceto instrumentos ópticos, bússolas giroscópicas ou elétricas
Instrumentos e aparelhos ópticos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacial
Pilotos automáticos para navegação aeronáutica ou espacial
Instrumentos e aparelhos elétricos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacial
Instrumentos e aparelhos não elétricos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacial
Peças e acessórios de pilotos automáticos para navegação aeronáutica ou espacial da subposição 9014.20.40
Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos não elétricos para navegação aeronáutica ou espacial da subposição 9014.20.80
Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos de navegação não elétricos nesoi da subposição 9014.80.50
Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos de navegação, nesoi
Dispositivos de respiração subaquáticos projetados como uma unidade completa para serem transportados na pessoa e não requerem acompanhantes, peças e acessórios.
Aparelhos de respiração, máscaras de gás e máscaras de gás, exceto máscaras de proteção sem partes mecânicas ou filtros substituíveis, suas peças e acessórios
Termômetros clínicos, preenchidos com líquido, para leitura direta, não combinados com outros instrumentos
Termômetros de líquido, para leitura direta, não combinados com outros instrumentos, exceto termômetros clínicos
Pirômetros, não combinados com outros instrumentos
Termômetros, para leitura direta, não combinados com outros instrumentos, exceto termômetros de líquido
Hidrômetros elétricos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros, psicômetros e qualquer combinação
Barômetros não elétricos, não combinados com outros instrumentos
Densímetros e instrumentos flutuantes semelhantes, mesmo com termômetro incorporado, não registradores, exceto os elétricos
Higrômetros e psicrômetros, não elétricos, não registradores
Termógrafos, barógrafos, higrógrafos e outros instrumentos de registo, exceto os elétricos
Combinações de termômetros, barômetros e instrumentos similares de medição e registro de temperatura e atmosfera, não elétricos
Outras peças e acessórios de hidrômetros e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros, psicrômetros e combinações
Instrumentos e aparelhos elétricos para medir ou verificar o fluxo ou nível de líquidos
Medidores de vazão, exceto elétricos, para medir ou verificar o fluxo de líquidos
Instrumentos e aparelhos para medir ou verificar o nível de líquidos, exceto medidores de vazão, não elétricos
Instrumentos e aparelhos elétricos para medir ou verificar a pressão de líquidos ou gases
Instrumentos e aparelhos, exceto elétricos, para medir ou verificar a pressão de líquidos ou gases
Instrumentos e aparelhos elétricos para medir ou verificar variáveis de líquidos ou gases, nesoi
Medidores de calor não elétricos que incorporam medidores de fornecimento de líquido e anemômetros
Instrumentos e aparelhos não elétricos para medir ou verificar variáveis de líquidos ou gases, nesoi
Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos elétricos para medição ou verificação de variáveis de líquidos ou gases
Peças e acessórios de medidores de vazão não elétricos, medidores de calor que incorporam medidores de fornecimento de líquidos e anemômetros
Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos não elétricos para medição ou verificação de variáveis de líquidos ou gases, nesoi
Contadores de voltas, contadores de produção, contadores de odômetros, podômetros e similares, exceto taxímetros
Velocímetros e tacômetros, exceto velocímetros de bicicleta
Peças e acessórios de conta-rotações, contadores de produção, conta-quilómetros, conta-passos e similares, de velocímetros e tacómetros
Instrumentos e aparelhos para medir ou detectar radiações ionizantes
Osciloscópios e oscilógrafos, especialmente projetados para telecomunicações
Osciloscópios e oscilógrafos, NESOI
Multímetros para medir ou verificar tensão elétrica, corrente, resistência ou potência, sem dispositivo de registro
Multímetros, com dispositivo de gravação
Instrumentos de medição de resistência
Outros instrumentos e aparelhos, não especificados, para medir ou verificar a tensão, a corrente, a resistência ou a potência elétrica, sem dispositivo de registro
Instrumentos e aparelhos, nesoi, para medir ou verificar tensão, corrente, resistência ou potência elétrica, com dispositivo de registro
Instrumentos e aparelhos especialmente concebidos para telecomunicações
Instrumentos e aparelhos para medir, verificar ou detectar grandezas elétricas ou radiações ionizantes, nesoi, com dispositivo de registro
Instrumentos e aparelhos para medir, verificar ou detectar grandezas elétricas ou radiações ionizantes, exceto aqueles sem dispositivo de registro
Conjuntos de circuitos impressos para instrumentos e aparelhos para medição ou detecção de radiação ionizante
Peças e acessórios para instrumentos e aparelhos para medição ou detecção de radiação ionizante, nesoi
Conjuntos de circuitos impressos para subposições e aparelhos das subposições 9030.40 e 9030.82
Conjuntos de circuitos impressos, nesoi
Peças e acessórios para instrumentos e aparelhos de medição ou verificação de wafers ou dispositivos semicondutores, nesoi
Partes e acessórios para artigos das subposições 9030.20 a 9030.40 e 9030.84, nesoi
Microscópios de feixe de elétrons equipados com equipamentos projetados especificamente para o manuseio e transporte de dispositivos semicondutores ou retículos
Instrumentos, aparelhos e máquinas de medição e verificação, nesoi
Peças e acessórios para projetores de perfil
Bases e armações para máquinas ópticas de medição de coordenadas da subposição 9031.49.40
Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos ópticos de medida e controle das subposições 9031.41 ou 9031.49.70
Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos ópticos de medição e controle, exceto bancos de ensaio ou projetores de perfil, nesoi
Partes e acessórios de artigos da subposição 9031.80.40
Peças e acessórios de instrumentos, aparelhos e máquinas de medição ou verificação, nesoi
Termostatos automáticos
Manostatos automáticos
Instrumentos e aparelhos de regulação ou controle automático hidráulico e pneumático
Reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V
Reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, não projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V
Instrumentos e aparelhos de regulação ou controlo automáticos, nesoi
Peças e acessórios de reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente projetados para uso em um sistema de 6, 12 ou 24 V, nesoi
Peças e acessórios de reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, não projetados para uso em um sistema de 6, 12 ou 24 V, nesoi
Peças e acessórios para instrumentos e aparelhos de regulação ou controlo automático, nesoi
Outras partes e acessórios para máquinas, aparelhos, instrumentos ou dispositivos do capítulo 90, nesoi
Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves, embarcações, movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, somente display optoeletrônico, não mais que US$ 10 cada
Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, elétrico, não display optoeletrônico, não mais que US$ 10 cada
Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, com valor não superior a US$ 10 cada, não elétricos
Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, somente display optoeletrônico, mais de US$ 10 cada
Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, elétricos, visor não optoeletrônico, acima de US$ 10 cada
Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, avaliados em mais de US$ 10 cada, não elétricos
Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio ou de relógio com menos de 50 mm de largura, somente com visor optoeletrônico
Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio ou de relógio com menos de 50 mm de largura, elétricos, não optoeletrônicos
Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio ou relógio de pulso com menos de 50 mm de largura, não elétricos
Movimentos de relógio nesoi, completos e montados, operados eletricamente, apenas com visor optoeletrônico
Movimentos de relógio nesoi, completos e montados, operados eletricamente, com mostrador nesoi, medindo não mais de 50 mm de largura ou diâmetro
Movimentos de relógio, completos e montados, não operados eletricamente, medindo não mais de 50 mm de largura ou diâmetro
Assentos, do tipo utilizado em aeronaves, estofados em couro
Assentos, do tipo utilizado em aeronaves (exceto os estofados em couro)
Móveis (exceto assentos) de metal, exceto os utilizados em escritórios
Móveis (exceto assentos e outros que não os da posição 9402) de plástico reforçado ou laminado nesoi
Móveis (exceto assentos e outros que não os da posição 9402) de plástico (exceto reforçados ou laminados) nesoi
Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de latão, concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED
Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de metais comuns (exceto latão), projetados para uso exclusivo com fontes de LED
Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, não de metal comum, projetados para uso exclusivo com fontes de LED
Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de latão, não concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED
Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de metais comuns (exceto latão), não projetados para uso exclusivo com fontes de LED
Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, não de metal comum, não projetados para uso exclusivo com fontes de LED
Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, de latão, concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED
Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e semelhantes, de metais comuns (exceto latão), concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED
Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, não de metal comum, concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED
Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, de latão, não concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED
Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e semelhantes, de metais comuns (exceto latão), não concebidos para uso exclusivo com fontes de LED
Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, não de metal comum, não concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED
Partes de lâmpadas, aparelhos de iluminação, letreiros luminosos e semelhantes, de plástico
Partes de lâmpadas, luminárias, letreiros luminosos e semelhantes, de latão
Partes de lâmpadas, aparelhos de iluminação, letreiros luminosos e semelhantes, exceto de vidro, plástico ou latão
Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes de plástico, nesoi
Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes de grafite e outros materiais de carbono, nesoi
Artigos devolvidos aos Estados Unidos após terem sido exportados para reparos ou alterações feitas de acordo com uma garantia
Artigos devolvidos aos Estados Unidos após terem sido exportados para reparos ou alterações, exceto
Qualquer artigo de metal (conforme definido na nota 3(e) dos EUA deste subcapítulo) fabricado nos Estados Unidos ou submetido a um processo de fabricação nos Estados Unidos, se exportado para processamento posterior, e se o artigo exportado processado fora dos Estados Unidos, ou o artigo resultante do processamento fora dos Estados Unidos, for devolvido aos Estados Unidos para processamento posterior.
Artigos, exceto os produtos da posição 9802.00.91 e os produtos importados de acordo com as disposições do subcapítulo XIX deste capítulo e os produtos importados de acordo com as disposições do subcapítulo XX, montados no exterior, no todo ou em parte, a partir de componentes fabricados, produtos dos Estados Unidos, que (a) foram exportados em condições prontas para montagem sem fabricação adicional, (b) não perderam sua identidade física em tais artigos por mudança na forma, formato ou de outra forma, e (c) não foram valorizados ou melhorados em condição no exterior, exceto por serem montados e exceto por operações incidentais ao processo de montagem, como limpeza, lubrificação e pintura
Peças de reposição necessariamente instaladas antes da primeira entrada nos Estados Unidos, na primeira entrada nos Estados Unidos de cada peça de reposição comprada ou importada de um país estrangeiro
Outros, na primeira chegada em qualquer porto dos Estados Unidos de qualquer embarcação descrita na nota 1 dos EUA deste subcapítulo