ECONOMIA

Ordem de Trump exclui tarifas de aeronaves, laranja, energia etc. do Brasil; imposto é adiado

LEIA LISTA DOS PRODUTOS BRASILEIROS ISENTOS DO TARIFAÇO

Por ECONOMIA JB com Reuters
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Publicado em 30/07/2025 às 16:59

Alterado em 31/07/2025 às 09:16

[Laranja] Brasil é o terceiro maior produtor mundial de frutas e o 24º exportador Valter Campanato/Agência Brasil

Os Estados Unidos excluíram várias das principais exportações do Brasil da tarifa de 50% que o presidente Donald Trump assinou em uma ordem executiva nesta quarta-feira (30), incluindo suco de laranja, algumas aeronaves, celulose de madeira e produtos energéticos, elevando as ações da fabricante de aviões Embraer e da fabricante de celulose Suzano.

Em um informativo publicado nesta quarta-feira, o governo dos EUA vinculou as tarifas ao processo do Brasil contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está sendo julgado sob a acusação de planejar um golpe para reverter sua derrota eleitoral em 2022.

Ainda assim, a ordem executiva excluiu dezenas de exportações brasileiras importantes para os Estados Unidos. Entre as principais preocupações do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estavam aeronaves produzidas pela Embraer, que exporta 45% de suas aeronaves comerciais e 70% de seus jatos executivos para os EUA.

Analistas também alertaram para um sério impacto potencial na Suzano, um dos maiores produtores mundiais de pasta de madeira.

As ações da Embraer subiram 11% em São Paulo e a Suzano ganhou mais de 1% nas negociações da tarde.

A ordem executiva veio quando os EUA anunciaram sanções ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, relator do julgamento de Bolsonaro, acusando o juiz de autorizar detenções arbitrárias antes do julgamento e suprimir a liberdade de expressão. 

A nova ordem prevê o início do tarifaço para o dia 6/8. (com Reuters)

Leia lista dos produtos isentos do tarifaço

Castanha do Brasil com casca, fresca ou seca

Polpa de laranja

Suco de laranja congelado

Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, não concentrado

Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, outro

Mica bruta

Minério de ferro não aglomerado

Minério de ferro, aglomerado

Minérios

de estanho e concentrados

Carvão, antracite, mesmo pulverizado, mas não aglomerado

Carvão betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado

Carvão, exceto antracito ou betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado

Carvão, briquetes, ovóides e combustíveis sólidos semelhantes fabricados a partir do carvão

Lignite (exceto azeviche), mesmo pulverizada, mas não aglomerada

Lignite (excluindo azeviche), aglomerada

Turfa (incluindo a serapilheira), mesmo aglomerada

Coque e semicoque de hulha, linhite ou turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta

Gás de hulha, gás de água, gás de produção e gases similares, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos

Alcatrões (incluindo os alcatrões reconstituídos), destilados a partir de hulha, linhite ou turfa, e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados

Benzeno, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

Tolueno, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

Xilenos, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

Naftalina, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

Misturas de hidrocarbonetos aromáticos (da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos), exceto benzeno, tolueno, xilenos e naftaleno, em que 65% ou mais em volume (incluindo perdas) destilam a 250 °C pelo método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)

Óleos de creosoto, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

Óleo leve, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

Picolinas, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

Carbazol, proveniente da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, com uma pureza igual ou superior a 65% em peso

Fenóis, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, contendo mais de 50% em peso de hidroxibenzeno

Metacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, com pureza igual ou superior a 75% em peso.

Fenóis, nesoi

Outros produtos da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura e produtos similares em que o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos, nesoi

Breu, obtido a partir de alcatrão de hulha ou outros alcatrões minerais

Coque de piche, obtido a partir de alcatrão de hulha ou outros alcatrões minerais

Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, testados sob 25 graus A.P.I.

Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, com teste de 25 graus API ou mais

Combustível de óleo leve para motores, proveniente de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usados

Combustível de motor de óleo leve, misturado a partir de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos residuais

Naftas (exceto combustíveis para motores ou misturas de combustíveis para motores) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos usados

Outras misturas leves de hidrocarbonetos (nesoi), contendo em peso não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações (nesoi) contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos usados

Outros óleos leves e preparações de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usados

Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), testados sob 25 graus API, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e exceto óleos residuais

Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com teste de 25 graus API ou mais, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e exceto óleos residuais

Combustível de aviação do tipo querosene, proveniente de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usados

Querosene para motores (exceto querosene para aviação) proveniente de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e exceto óleos usados

Querosene para mistura de combustível de motor (exceto querosene para aviação) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos residuais

Querosene (exceto querosene para aviação, querosene para motor e querosene para mistura) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto petróleo bruto) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e exceto óleos residuais

Óleos lubrificantes, com ou sem aditivos, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usados

Graxas lubrificantes, contendo no máximo 10% em peso de sais de ácidos graxos de origem animal (incluindo animais marinhos) ou vegetal, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros óleos usados

Outras graxas lubrificantes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros óleos usados

Misturas de hidrocarbonetos que contenham, em peso, não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto individual, provenientes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos

Outros óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos ou preparações contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos

Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), testados sob 25 graus API, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel e exceto óleos residuais

Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com teste de 25 graus API ou mais, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel e exceto óleos residuais

Combustível de aviação do tipo querosene, combustível para motores ou mistura de combustíveis para motores, provenientes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto petróleo bruto) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel e exceto óleos residuais

Querosene (exceto querosene de aviação, combustível para motores ou mistura de combustíveis para motores, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, exceto óleos residuais

Óleos residuais contendo bifenilos policlorados (PCBs), terfenilos policlorados (PCTs) ou bifenilos polibromados (PBBs)

Resíduos de destilados e óleo combustível residual (incluindo misturas) testados sob 25 graus A.P.I.

Resíduos de destilados e óleo combustível residual (incluindo misturas) com teste de 25 graus API ou mais

Combustível residual de motor ou estoque de mistura de combustível de motor

Querosene residual ou naftas

Óleos lubrificantes residuais, com ou sem aditivos

Resíduos de graxas lubrificantes, contendo, no máximo, 10% em peso de ácidos graxos de origem animal (incluindo animais marinhos) ou vegetal

Outros resíduos de óleos lubrificantes e graxas

Misturas de hidrocarbonetos de óleo residual contendo no máximo 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único

Outros óleos residuais

Gás natural liquefeito

Propano liquefeito

Butanos liquefeitos

Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos

Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, não gasosos

Gás natural, em estado gasoso

Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural

Vaselina

Parafina (mesmo corada), obtida por síntese ou outro processo e com menos de 0,75% em peso de óleo

Cera de Montana (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processo

Ceras minerais (ou seja, parafina com 0,75%+ de óleo, cera microcristalina, ceras de linhito e turfa, ozocerita), obtidas por síntese

Coque de petróleo não calcinado

Coque de petróleo calcinado

Betume de petróleo

Resíduos (exceto coque de petróleo ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou de óleos obtidos de materiais betuminosos

Xisto betuminoso ou betuminoso e areias betuminosas

Betume e asfalto, naturais; asfaltitos e rochas asfálticas

Misturas betuminosas à base de asfalto natural, betume natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineral

Energia elétrica

Silício, contendo em peso menos de 99,99%, mas não menos de 99% de silício

Silício, contendo em peso menos de 99% de silício

Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

Óxido de alumínio, exceto corindo artificial

Óxidos de estanho

Cloretos de estanho

1,2-dicloropropano (dicloreto de propileno) e diclorobutanos

Hexacloroetano e tetracloroetano

Cloreto de sec-butila

Outros hidrocarbonetos clorados saturados, outros

Adubos do capítulo 31 em tabletes ou formas semelhantes ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg

Fertilizantes minerais ou químicos contendo os três elementos fertilizantes nitrogênio, fósforo e potássio

Fertilizantes minerais ou químicos contendo os dois elementos fertilizantes fósforo e potássio

Madeira tropical, nesoi, serrada ou lascada longitudinalmente, cortada em fatias ou desenroladas, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm

Polpa química de madeira, graus de dissolução

Polpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira de coníferas não branqueada

Polpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira não branqueada de coníferas

Polpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira de coníferas semibranqueada ou branqueada

Polpa química de madeira, soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada

Polpa química de madeira, sulfito, exceto para dissolução, de madeira de coníferas não branqueada

Polpa química de madeira, sulfito, exceto para dissolução, de madeira não branqueada de coníferas

Polpa química de madeira, sulfito, exceto para dissolução, de madeira de coníferas semibranqueada ou branqueada

Polpa química de madeira, sulfito, exceto para dissolução, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada

Polpa de madeira semiquímica

Polpa de linters de algodão

Polpas de fibras derivadas de papel ou cartão recuperados (resíduos e aparas)

Polpas de material fibroso celulósico, de bambu

Polpas de material fibroso celulósico, mecânicas

Polpas de material celulósico fibroso, químicas

Polpas de material celulósico fibroso, semiquímico

Fio de amarração ou enfardadeira de sisal ou outras fibras têxteis do gênero Agave

Pedra monumental ou de construção trabalhada, nesoi

Barras de prata e dore

Ouro, não monetário, barras e dore

Ferro-gusa não ligado contendo em peso 0,5% ou menos de fósforo

Ferro-gusa não ligado contendo em peso mais de 0,5% de fósforo

Ferro-gusa em ligas, blocos ou outras formas primárias

Spiegeleisen em porcos, blocos ou outras formas primárias

Ferroníquel

Ferronióbio, contendo em peso menos de 0,02% de fósforo ou enxofre ou menos de 0,4% de silício

Ferronióbio, outros

Produtos ferrosos obtidos pela redução direta do minério de ferro

Produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, pelotas ou formas semelhantes; ferro com uma pureza mínima de 99,94% em peso, em pedaços, pelotas ou formas semelhantes

Resíduos e sucata de estanho

Itens para aviação civil:
Tubos, canos e mangueiras rígidos de polímeros de etileno

Tubos, canos e mangueiras, rígidos, de polímeros de propileno

Tubos, canos e mangueiras rígidos de polímeros de cloreto de vinila

Tubos, canos e mangueiras rígidos de outros plásticos, nesoi

Tubos, canos e mangueiras de plástico flexíveis, com pressão de ruptura mínima de 27,6 MPa

Tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico, nesoi, com acessórios, não reforçados nem combinados de outra forma com outros materiais, com acessórios

Tubos, canos e mangueiras de plástico flexíveis, nesoi

Acessórios de plástico para outros tubos, canos e mangueiras, nesoi

Juntas, arruelas e outras vedações de plástico

Cartões, não perfurados, adequados para uso como, ou na fabricação de cartões Jacquard; Cartões

Jacquard e cabeças Jacquard para máquinas de tecer mecânicas e suas partes; e Folhas transparentes de plástico contendo 30% ou mais em peso de chumbo

Revestimento para cabos de desviadores de bicicleta e revestimento para cabo ou fio interno para freios de pinça e cantilever, mesmo cortados no comprimento certo, de plástico

Outros artigos de plástico, nesoi

Formas de perfil de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha dura

Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, não reforçados nem combinados com outros materiais, com acessórios

Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, reforçados ou combinados apenas com metal, com acessórios

Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, reforçados ou combinados apenas com matérias têxteis, com acessórios

Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha endurecida, reforçados ou combinados com outros materiais, nesoi, com acessórios

Pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em aeronaves

Pneus recauchutados, de borracha, do tipo utilizado em aeronaves

Pneus pneumáticos usados de borracha, para aeronaves

Artigos de borracha vulcanizada celular, exceto borracha dura

Juntas, arruelas e outras vedações, de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha endurecida, não destinadas a veículos automotores do capítulo 87

Artigos feitos de borracha natural vulcanizada não celular, exceto borracha endurecida, não utilizados como produtos de controle de vibração em veículos das posições 8701 a 8705, nesoi

Artigos de borracha sintética vulcanizada não celular, exceto borracha dura

Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; artigos de borracha dura

Cortiça aglomerada e artigos de cortiça aglomerada, nesoi

Artigos de polpa de papel, nesoi

Artigos de papel machê, nesoi

Cartões de papel ou cartão, não perfurados, para máquinas de cartões perfurados, mesmo em tiras

Molduras ou suportes para slides fotográficos de papel ou papelão

Leques de papel ou papelão

Juntas, arruelas e outras vedações de papel revestido ou papelão

Papel revestido ou cartão, nesoi

Artigos de pasta de celulose, nesoi

Juntas, arruelas e outras vedações de papel, cartão e teias de fibras de celulose, nesoi

Artigos de pasta de papel, papel, cartão, pasta de celulose ou mantas de fibras de celulose, nesoi

Artigos ou misturas de crocidolita, nesoi

Papel, cartão e feltro de amianto, exceto crocidolita

Juntas de fibras de amianto comprimido (exceto crocidolita), em folhas ou rolos

Artigos de misturas de ou à base de amianto, nesoi, exceto crocidolita

Materiais de fricção e suas obras, não montados, contendo amianto

Pastilhas e lonas de freio, não contendo amianto

Materiais de fricção e suas obras, não montados, não contendo amianto, nesoi

Pára-brisas de vidro laminado de segurança, de tamanho e formato adequados para incorporação em veículos, aeronaves, naves espaciais ou embarcações

Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, estirados ou laminados a frio, barras ocas de seção transversal circular

Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, nesoi

Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, nesoi

Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, estirados ou laminados a frio, com secção circular e diâmetro externo inferior a 19 mm

Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, trefilados ou laminados a frio, com seção transversal circular e diâmetro externo igual ou superior a 19 mm

Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, não estirados ou laminados a frio, com secção circular

Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, para fabricação de rolamentos de esferas ou de rolos

Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, nesoi

Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, não envelhecidos ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção circular, para fabricação de rolamentos de esferas ou de rolos

Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, de seção transversal circular, para caldeiras, aquecedores, etc.

Aços ligados resistentes ao calor (exceto aço inoxidável), sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, com seção transversal circular, nesoi

Aços ligados (exceto os resistentes ao calor ou os inoxidáveis), sem costura, não estirados ou laminados a frio, tubos, canos e perfis ocos, com secção transversal circular, nesoi

Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede de 4 mm ou mais

Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede de 4 mm ou mais

Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede inferior a 4 mm

Aços ligados (exceto aço inoxidável), sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede inferior a 4 mm

Ferro ou aço não ligado, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm

Aço não ligado, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos cônicos, com espessura de parede de 1,65 mm+, usados principalmente como partes de artigos de iluminação

Ferro ou aço não ligado, soldados, com seção transversal circular e diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, tubos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 1,65 mm

Aço inoxidável, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm

Aço inoxidável, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede de 1,65 mm ou mais

Aço ligado (exceto inoxidável), soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm

Aço ligado (exceto inoxidável), soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos e canos cônicos, com espessura de parede de 1,65 mm+, usados principalmente como partes de artigos de iluminação

Aço ligado (exceto inoxidável), soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede de 1,65 mm+

Ferro ou aço não ligado, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 4 mm

Aços ligados, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 4 mm

Ferro ou aço não ligado, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 4 mm

Aços ligados, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 4 mm

Tubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com outra seção transversal não circular, com espessura de parede igual ou superior a 4 mm

Aços ligados, soldados, com outras secções transversais não circulares, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede igual ou superior a 4 mm

Tubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com outra seção transversal não circular, com espessura de parede inferior a 4 mm

Aços ligados, soldados, com outras secções transversais não circulares, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 4 mm

Fio de aço inoxidável, trançado, não isolado eletricamente, provido de acessórios ou transformado em artigos

Aço inoxidável, fio trançado, não isolado eletricamente, não provido de acessórios ou transformado em artigos

Ferro ou aço (exceto aço inoxidável), fios trançados, não isolados eletricamente, providos de acessórios ou transformados em artigos

Ferro ou aço (exceto aço inoxidável), fios trançados, não isolados eletricamente, não munidos de acessórios ou transformados em artigos

Aço inoxidável, cordas, cabos e cordoalhas (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, munidos de acessórios ou transformados em artigos

Aço inoxidável, cordas, cabos e cordoalhas (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, não munidos de acessórios ou transformados em artigos

Ferro ou aço (exceto aço inoxidável), cordas, cabos e cordoalhas (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, munidos de acessórios ou transformados em artigos

Ferro ou aço (exceto inoxidável), cordas, cabos e cordoalhas, de arames revestidos de latão (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, sem guarnições ou artes.

Ferro ou aço (exceto aço inoxidável), cordas, cabos e cordoalhas, exceto de chapa de latão (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, sem acessórios, etc.

Ferro ou aço (exceto inoxidável), faixas trançadas, eslingas e semelhantes, não isolados eletricamente
Aquecedores de ar e distribuidores de ar quente, de ferro ou aço, não aquecidos eletricamente, com

ventilador ou soprador motorizado e suas partes

Aço inoxidável, pias e lavatórios

Ferro ou aço, louças sanitárias (exceto banheiras ou pias e lavatórios de aço inoxidável) e suas partes

Ferro ou aço, artigos de arame, nesoi

Cobre, fios trançados, cabos, faixas trançadas e semelhantes, não isolados eletricamente, providos de acessórios ou reunidos em artigos

Tubos e canos de alumínio não ligados

Tubos e canos de ligas de alumínio

Titânio forjado, nesoi

Dobradiças de ferro ou aço, alumínio ou zinco e suas partes metálicas comuns, não projetadas para veículos automotores

Dobradiças e peças de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco)

Rodízios de metal comum e suas partes de metal comum

Ferragens, ferragens e artigos semelhantes, de ferro ou aço, alumínio ou zinco, próprios para móveis e suas partes metálicas comuns

Ferragens, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco), próprios para móveis, e suas partes metálicas comuns

Arreios, artigos de selaria ou de freio para montaria, de metais comuns, não revestidos nem folheados a metais preciosos, e suas partes e partes de metais comuns

Ferro ou aço, alumínio ou zinco, guarnições, ferragens e artigos semelhantes, e suas partes de metais comuns

Ferragens, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco), e suas partes e peças de metais comuns

Fechos automáticos de portas de metal comum

Tubos flexíveis de ferro ou aço, com conexões

Tubo flexível de metal base (exceto ferro ou aço), com conexões

Motores de combustão interna rotativos ou alternativos de ignição por faísca para uso em aeronaves

Motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, para máquinas ou equipamentos, nesoi

Peças para motores de combustão interna de aeronaves

Turbojatos de aeronaves com empuxo não superior a 25 kN

Turbojatos com empuxo não superior a 25 kN, exceto aeronaves

Turbojatos de aeronaves com empuxo superior a 25 kN

Turbojatos com empuxo superior a 25 kN, exceto aeronaves

Turbopropulsores de aeronaves com potência não superior a 1.100 kW

Turbopropulsores de potência não superior a 1.100 kW, exceto aeronaves

Turbopropulsores de aeronaves com potência superior a 1.100 kW

Turbopropulsores de potência superior a 1.100 kW, exceto aeronaves

Turbinas a gás para aeronaves, exceto turbojatos ou turboélices, de potência não superior a 5.000 kW

Turbinas a gás para aeronaves, exceto turbojatos ou turboélices, de potência superior a 5.000 kW

Peças de ferro fundido de turbojatos ou turboélices, não avançadas além da limpeza, usinadas apenas para remoção de aletas, comportas, canais e risers, ou para permitir a localização em máquinas

Partes de turborreatores ou turbopropulsores, exceto as da subposição 8411.91.10

Peças de ferro fundido de turbinas a gás nesoi, não avançadas além da limpeza e usinadas apenas para remoção de aletas, comportas, sprues e risers

Partes de turbinas a gás nesoi, exceto as da subposição 8411.99.10

Motores de reação diferentes de turbojatos

Motores e motores hidráulicos de ação linear (cilindros)

Motores hidrojato para propulsão marítima

Motores e motores hidráulicos, nesoi

Motores e motores pneumáticos de ação linear (cilindros)

Motores e motores pneumáticos, exceto de ação linear

Motores operados por mola e por peso

Motores e máquinas, nesoi (exceto motores da posição 8501)

Peças para motores da posição 8412, exceto motores hidrojato para propulsão marítima

Bombas para líquidos equipadas ou concebidas para serem equipadas com um dispositivo de medição, nesoi

Bombas manuais, exceto as das subposições 8413.11 ou 8413.19, não providas de dispositivo medidor

Bombas de injeção de combustível para motores de ignição por compressão, não equipadas com dispositivo de medição

Bombas de combustível, lubrificantes ou de fluido de arrefecimento para motores de combustão interna de pistão, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi

Bombas de deslocamento positivo alternativas para líquidos, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi

Bombas rotativas de deslocamento positivo para líquidos, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi

Bombas centrífugas de estoque importadas para uso com máquinas para fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão, não equipadas com dispositivo de medição

Bombas centrífugas para líquidos, sem dispositivo de medição, nesoi

Bombas para líquidos, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi

Peças de bombas de injeção de combustível para motores de ignição por compressão

Peças de bombas de estoque importadas para uso com máquinas para fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão

Peças de bombas, nesoi

Bombas de vácuo

Bombas de ar operadas manualmente ou por pedal

Compressores do tipo utilizado em equipamentos de refrigeração (incluindo ar condicionado) com potência não superior a 1/4 de cavalo-vapor

Compressores do tipo utilizado em equipamentos de refrigeração (incluindo ar condicionado) com potência superior a 1/4 de cavalo-vapor

Ventiladores de teto para instalação permanente, com motor elétrico autônomo de potência não superior a 125 W

Ventiladores de mesa, de chão, de parede, de janela ou de teto, com motor elétrico autônomo de potência não superior a 125 W

Ventiladores de turbocompressor e supercompressor

Outros fãs, nesoi

Compressores de ar turbocompressores e supercompressores

Compressores de ar, nesoi

Compressores de gás, nesoi

Bombas de ar ou gás, compressores e ventiladores, nesoi

Partes de ventiladores (incluindo sopradores) e exaustores de ventilação ou reciclagem

Estatores e rotores de produtos da subposição 8414.30

Peças de compressores de ar ou gás, nesoi

Peças de bombas de ar ou de vácuo, exaustores de ventilação ou reciclagem, cabines de segurança biológica estanques a gás

Máquinas de ar condicionado do tipo janela ou parede, sistema split, incorporando uma unidade de refrigeração e válvula para reversão do ciclo de resfriamento/aquecimento

Máquinas de ar condicionado tipo janela ou parede, sistema split, nesoi

Máquinas de ar condicionado que incorporam uma unidade de refrigeração e válvula para reversão do ciclo de resfriamento/aquecimento, nesoi

Máquinas de ar condicionado que incorporam uma unidade de refrigeração, nesoi

Máquinas de ar condicionado que não incorporem uma unidade de refrigeração

Chassis, bases de chassis e armários exteriores para máquinas de ar condicionado

Peças para máquinas de ar condicionado, nesoi

Frigoríficos combinados com congeladores, equipados com portas ou gavetas externas separadas, eléctricos ou outros

Congeladores do tipo arca congeladora, com capacidade não superior a 800 litros, elétricos ou outros

Congeladores do tipo vertical, com capacidade não superior a 900 litros, elétricos ou outros

Bombas de calor, exceto as máquinas de ar condicionado da posição 8415

Equipamentos de refrigeração ou congelamento, nesoi

Trocadores de calor de placas de alumínio brasado

Unidades de troca de calor, nesoi

Fogões, fogões e fornos de cozinha, exceto micro-ondas, para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos, não utilizados para fins domésticos

Máquinas e equipamentos nesoi, para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos, não utilizados para fins domésticos

Peças de aquecedores de água instantâneos ou de armazenamento

Partes de máquinas e instalações para fabricação de celulose, papel ou papelão

Partes de unidades de troca de calor

Partes de reatores de ácido acrílico resfriados por sal fundido, nesoi; partes de esterilizadores médicos, cirúrgicos ou de laboratório, nesoi

Peças de ferramentas eletromecânicas para trabalho manual, com motor elétrico autônomo

Centrifugadoras, exceto separadores de creme ou secadoras de roupa

Máquinas e aparelhos para filtrar ou purificar água

Filtros de óleo ou combustível para motores de combustão interna

Máquinas e aparelhos para filtragem ou purificação de líquidos, nesoi

Filtros de ar de admissão para motores de combustão interna

Conversores catalíticos ou filtros de partículas, combinados ou não, para purificação ou filtragem de gases de escape de motores de combustão interna

Máquinas e aparelhos para filtragem ou purificação de gases de escape, exceto filtros de ar de admissão ou conversores catalíticos, para motores de combustão interna

Extintores de incêndio, mesmo carregados

Talhas e elevadores, exceto elevadores de caçamba ou elevadores usados para elevar veículos, movidos por motor elétrico

Talhas e elevadores, exceto elevadores de caçamba ou elevadores usados para elevar veículos, não movidos por motor elétrico

Guinchos e cabrestantes, movidos por motor elétrico

Guinchos e cabrestantes, não movidos por motor elétrico

Macacos e talhas hidráulicas, nesoi

Macacos e talhas, do tipo utilizado para elevar veículos, exceto hidráulicos, nesoi

Gruas de navios, guindastes e outras máquinas de elevação, nesoi

Elevadores de passageiros ou de carga que não sejam de ação contínua; elevadores de caçamba

Elevadores e transportadores pneumáticos

Elevadores e transportadores de ação contínua do tipo correia, para mercadorias ou materiais

Elevadores e transportadores de ação contínua, para mercadorias ou materiais, nesoi

Máquinas para elevação, movimentação, carga ou descarga, nesoi

Unidades multifuncionais (máquinas que realizam duas ou mais funções de impressão, cópia ou transmissão de fax, capazes de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede)

Unidades de impressão, capazes de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede

Unidades de função única, exceto unidades de impressão (máquinas que desempenham apenas uma das funções de impressão, cópia ou transmissão de fax)

Máquinas automáticas para processamento de dados, não portáteis ou com peso superior a 10 kg, que compreendam, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e saída, combinadas ou não

Máquinas automáticas de processamento de dados, nesoi, inseridas na forma de sistemas (consistindo de pelo menos uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e saída)

Unidades de processamento diferentes das subposições 8471.41 e 8471.49, nesoi

Unidades combinadas de entrada/saída para máquinas de processamento automático de dados não inseridas no restante do sistema

Teclados para máquinas de processamento automático de dados não inseridos com o resto de um sistema

Unidades de entrada ou saída adequadas para incorporação física em uma máquina automática de processamento de dados ou unidade dela, nesoi, não inseridas com o resto de um sistema

Scanners ópticos e dispositivos de reconhecimento de tinta magnética não inseridos no restante de um sistema de processamento automático de dados

Outras unidades de entrada ou saída de máquinas automáticas digitais de processamento de dados, nesoi, não inseridas com o resto de um sistema

Unidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, com diâmetro de disco superior a 21 cm, sem unidade de leitura e gravação montada; unidades de leitura e gravação; todas não inseridas com o restante do sistema

Unidades de armazenamento de disco magnético para processamento automático de dados, com diâmetro de disco superior a 21 cm, para incorporação em máquinas ou unidades de processamento automático de dados, não inseridas com o restante do sistema

Unidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, diâmetro do disco superior a 21 cm, nesoi, não inseridas com o restante do sistema

Unidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, com diâmetro de disco não superior a 21 cm, não montadas em armários, sem fonte de alimentação externa acoplada, não inseridas com o restante do sistema

Unidades de armazenamento de disco magnético de processamento automático de dados, diâmetro do disco não superior a 21 cm, nesoi, não inseridas com o resto de um sistema

Unidades de armazenamento de processamento automático de dados, exceto discos magnéticos, não montadas em armários para colocação sobre uma mesa, etc., não inseridas com o restante do sistema

Unidades de armazenamento de processamento automático de dados, exceto unidades de disco magnético, nesoi, não inseridas com o restante do sistema

Umidificadores ou desumidificadores de ar com motor elétrico autônomo, exceto para uso doméstico

Enceradeiras de piso com motor elétrico autônomo, exceto para uso doméstico

Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico autônomo, nesoi

Varredores de carpetes, não aparelhos eletromecânicos com motor elétrico autônomo

Outras máquinas e aparelhos mecânicos com funções próprias, não especificados nem compreendidos em outras posições do capítulo 84, nesoi

Partes de umidificadores ou desumidificadores de ar da subposição 8479.89.10; partes de varredores de carpetes da subposição 8479.89.70

Peças de compactadores de lixo, conjuntos de estrutura

Peças de compactadores de lixo, conjuntos de aríetes

Peças de compactadores de lixo, conjuntos de contêineres

Peças de compactadores de lixo, armários ou caixas

Peças de compactadores de lixo, nesoi

Partes de máquinas e aparelhos mecânicos com funções próprias, não especificadas nem compreendidas em outras posições do capítulo 84, nesoi

Árvores de cames e virabrequins para uso exclusivo ou principal com motores de combustão interna de pistão ou rotativos de ignição por faísca

Árvores de cames e virabrequins, nesoi

Eixos de transmissão e manivelas, exceto eixos de comando e virabrequins

Caixas de mancal do tipo flange, recolhimento, cartucho e unidade de suspensão

Mancais de rolamento nesoi; mancais de eixo simples

Conversores de torque

Variadores de velocidade de relação fixa, múltipla e variável, importados para uso com máquinas de fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão

Variadores de velocidade de relação fixa, múltipla e variável, não importados para uso com máquinas para fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão

Variadores de velocidade diferentes dos variadores de velocidade de relação fixa, múltipla e variável

Parafusos de esferas ou de rolos

Engrenagens e engrenagens, exceto rodas dentadas, rodas dentadas de corrente e outros elementos de transmissão, registrados separadamente

Polias de toldo ou de corda de ferro fundido, com diâmetro de roda não superior a 6,4 cm

Volantes

Polias, incluindo blocos de polia, nesoi

Embreagens e juntas universais

Acoplamentos de eixo (exceto juntas universais)

Rodas dentadas de corrente e suas peças

Peças de unidades de flange, recolhimento, cartucho e gancho

Peças de mancais de rolamento e mancais de eixo liso, nesoi

Peças de engrenagens, caixas de engrenagens e outros variadores de velocidade

Peças de equipamentos de transmissão, nesoi

Juntas e juntas semelhantes de chapas metálicas combinadas com outro material ou de duas ou mais camadas de metal

Conjuntos ou sortidos de juntas e juntas semelhantes, de composição diferente, acondicionadas em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes

Motores CA/CC universais com potência superior a 735 W, mas inferior a 746 W

Motores CA/CC universais com potência de 746 W ou mais

Motores CC, nesoi, de potência superior a 735 W, mas inferior a 746 W

Motores CC nesoi, de potência igual ou superior a 746 W, mas não superior a 750 W

Geradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, de potência não superior a 750 W

Motores CC nesoi, de potência superior a 750 W, mas não superior a 14,92 kW

Motores CC nesoi, de potência superior a 14,92 kW, mas não superior a 75 kW

Geradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW

Motores CC nesoi, de potência superior a 75 kW, mas inferior a 149,2 kW

Motores CC nesoi, de potência igual ou superior a 149,2 kW, mas não superior a 150 kW

Geradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW

Geradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, com potência superior a 375 kW

Motores CA nesoi, monofásicos, de potência superior a 735 W, mas inferior a 746 W

Motores CA nesoi, monofásicos, de potência igual ou superior a 746 W

Motores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 735 W, mas inferior a 746 W

Motores CA nesoi, multifásicos, de potência igual ou superior a 746 W, mas não superior a 750 W

Motores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 14,92 kW

Motores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 14,92 kW, mas não superior a 75 kW

Motores CA nesoi, multifásicos, de potência superior a 75 kW, mas inferior a 149,2 kW

Motores CA nesoi, multifásicos, de potência igual ou superior a 149,2 kW, mas não superior a 150 kW

Geradores de CA (alternadores), exceto geradores fotovoltaicos, de potência não superior a 75 kVA

Geradores de CA (alternadores), exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

Geradores de CA (alternadores), exceto geradores fotovoltaicos, de potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA

Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência não superior a 50 W

Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 50 W, mas não superior a 750 W

Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW

Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW

Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência superior a 375 kW

Geradores fotovoltaicos de CA, com potência não superior a 75 kVA

Geradores fotovoltaicos de CA, com potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

Geradores fotovoltaicos de CA, com potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA

Grupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, de potência não superior a 75 kVA

Grupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

Grupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, de potência superior a 375 kVA

Grupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por faísca

Grupos geradores elétricos movidos a energia eólica

Grupos geradores elétricos, nesoi

Conversores rotativos elétricos

Reatores para lâmpadas ou tubos de descarga

Transformadores elétricos não classificados, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência não superior a 1 kVA

Transformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência inferior a 1 kVA, exceto os não nominais

Transformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência de 1 kVA, exceto os não classificados

Transformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA

Transformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA

Controladores de velocidade elétricos para motores elétricos (conversores estáticos)
Fontes de alimentação adequadas para incorporação física em máquinas automáticas de processamento de dados ou suas unidades da posição 8471

Fontes de alimentação para máquinas automáticas de processamento de dados ou suas unidades da posição 8471, nesoi

Conversores estáticos (por exemplo, retificadores) para aparelhos de telecomunicações

Conversores estáticos (por exemplo, retificadores), nesoi

Outros indutores para fontes de alimentação para máquinas ou unidades automáticas para processamento de dados da posição 8471 ou para aparelhos de telecomunicações

Outros indutores, nesoi

Baterias de armazenamento de chumbo-ácido, do tipo utilizado para dar partida em motores de pistão

Baterias de armazenamento de chumbo-ácido, exceto as utilizadas para dar partida em motores de pistão ou como fonte primária de energia para veículos elétricos

Baterias de armazenamento de níquel-cádmio, exceto as utilizadas como fonte primária de energia para veículos elétricos

Baterias de níquel-hidreto metálico

Baterias de íons de lítio

Outras baterias de armazenamento nesoi, exceto as utilizadas como fonte primária de energia para veículos elétricos

Partes de baterias de armazenamento de chumbo-ácido, incluindo separadores para as mesmas

Peças de baterias de armazenamento, incluindo separadores para as mesmas, exceto peças de baterias de armazenamento de chumbo-ácido

Velas de ignição

Magnetos de ignição, magneto-dínamos e volantes magnéticos

Distribuidores e bobinas de ignição

Motores de partida e geradores de partida de dupla finalidade

Geradores nesoi, do tipo utilizado em conjunto com motores de combustão interna de ignição por faísca ou por compressão

Reguladores de tensão e tensão-corrente com relés de corte projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V

Reguladores de tensão e tensão-corrente com relés de corte, exceto aqueles projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V

Equipamento elétrico de ignição ou partida do tipo utilizado em motores de combustão interna de ignição por faísca ou de ignição por compressão, nesoi

Fornos de micro-ondas industriais ou de laboratório para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos

Resistores de aquecimento elétrico montados apenas com formador isolado simples e conexões elétricas, usados para anticongelamento ou degelo

Resistores de aquecimento elétrico, nesoi

Smartphones para redes celulares ou para outras redes sem fio

Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio, exceto smartphones

Estações base

Máquinas para recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento

Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, exceto os aparelhos das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528

Antenas e refletores de antena de todos os tipos; peças adequadas para uso com eles

Microfones com faixa de frequência de 300 Hz a 3,4 kHz, com diâmetro não superior a 10 mm e altura não superior a 3 mm, para telecomunicações

Microfones e suportes para os mesmos, nesoi

Alto-falantes individuais montados em seus gabinetes

Vários alto-falantes montados no mesmo gabinete

Alto-falantes não montados em seus gabinetes, com faixa de frequência de 300 Hz a 3,4 kHz, com diâmetro não superior a 50 mm, para telecomunicações

Alto-falantes não montados em seus gabinetes, nesoi

Aparelhos telefônicos de linha

Fones de ouvido, auriculares e conjuntos combinados de microfone/alto-falante, exceto aparelhos telefônicos

Amplificadores elétricos de audiofrequência para uso como repetidores em telefonia em linha

Amplificadores elétricos de audiofrequência, exceto para uso como repetidores em telefonia por linha

Conjuntos de amplificadores de som elétricos

Máquinas de transcrição

Leitores de cassetes (não gravadores) concebidos exclusivamente para instalação em veículos motorizados

Toca-fitas (sem gravação), nesoi

Aparelhos de reprodução de som nesoi, que não incorporam um dispositivo de gravação de som

Outros aparelhos de gravação e reprodução de som que utilizem fita magnética, mídia óptica ou mídia semicondutora

Toca-discos, exceto aqueles operados por moedas ou fichas, sem alto-falante

Toca-discos, exceto aqueles operados por moedas ou fichas, com alto-falantes

Aparelhos de gravação e reprodução de som, nesoi

Reprodutores de vídeo do tipo fita magnética colorida, cartucho ou cassete

Aparelho de gravação e reprodução de vídeo do tipo fita magnética colorida, cartucho ou cassete, nesoi

Aparelhos de gravação ou reprodução de vídeo do tipo fita magnética, exceto os do tipo colorido, cartucho ou cassete

Conjuntos de circuitos impressos de artigos da subposição 8519.81.41, constituídos por 2 ou mais peças fixadas ou unidas entre si

Outros conjuntos e subconjuntos de artigos de 8519.81.41, constituídos por 2 ou mais peças fixadas entre si, exceto conjuntos de circuitos impressos

Outras peças de secretárias eletrônicas, conjuntos de circuitos impressos

Outras peças de secretárias eletrônicas, exceto conjuntos de circuitos impressos

Partes e acessórios de aparelhos das posições 8519 a 8521, nesoi, conjuntos de circuitos impressos

Partes e acessórios de aparelhos das posições 8519 a 8521, exceto conjuntos de circuitos impressos

Aparelho de radar

Aparelhos de auxílio à navegação por rádio, exceto radar

Aparelhos de controle remoto via rádio para consoles de videogame

Aparelhos de controle remoto via rádio, exceto para consoles de videogame

Monitores de tubo de raios catódicos capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471

Outros monitores capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471

Projetores capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471

Antenas de televisão e refletores de antena, e peças adequadas para uso com os mesmos

Antenas de radar, de auxílio à navegação por rádio e de controlo remoto por rádio e refletores de antena, e peças adequadas para utilização com as mesmas

Outras antenas e refletores de antenas de todos os tipos e peças adequadas para uso com eles

Sintonizadores (conjuntos de circuitos impressos)

Placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos, para TV colorida, com componentes listados na nota adicional dos EUA 4 deste capítulo

Placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos, para TV em cores, não com componentes listados na nota adicional dos EUA 4 deste capítulo

Conjuntos de circuitos impressos para câmeras de televisão

Conjuntos de circuitos impressos para aparelhos de televisão, nesoi

Conjuntos de circuitos impressos que são subconjuntos de radar, rádio-navegação ou aparelhos de controle remoto, de 2 ou mais partes unidas entre si

Conjuntos de circuitos impressos, nesoi, para radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádio

Outros conjuntos de circuitos impressos adequados para serem utilizados exclusiva ou principalmente com os aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoi

Conjuntos transceptores para aparelhos da subposição 8526.10, exceto conjuntos de circuitos impressos

Sintonizadores para aparelhos de televisão, exceto conjuntos de circuitos impressos

Subconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, para TV colorida, registrados com componentes na nota adicional dos EUA 4 deste capítulo

Subconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, para TV colorida, outros

Partes de receptores de televisão especificados na nota 9 dos EUA ao capítulo 85, exceto conjuntos de circuitos impressos, nesoi

Placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos para TV colorida, com componentes listados na nota adicional 4 dos EUA ao capítulo 85

Combinações de placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e subconjuntos destes para TV colorida, com componentes listados na nota adicional 4 dos EUA ao capítulo 85

Combinações de partes de receptores de televisão especificados na nota 10 do capítulo 85 dos EUA, exceto conjuntos de circuitos impressos, nesoi

Conjuntos de telas planas para aparelhos de recepção de TV, monitores de vídeo coloridos e projetores de vídeo

Peças de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e travas) para câmeras de televisão

Peças de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e travas) para aparelhos de televisão, exceto câmeras de televisão

Peças de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e travas) para radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádio

Partes de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e fechos de fechadura) para outros aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoi

Lentes montadas para uso em câmeras de circuito fechado de televisão, importadas separadamente, com ou sem conectores elétricos ou motores acoplados

Outras partes de câmeras de televisão, nesoi

Outras partes de aparelhos de televisão (exceto câmeras de televisão), nesoi

Peças adequadas para uso exclusivo ou principal com os aparelhos de 8524 e 8527 (exceto aparelhos de televisão ou telefones celulares), nesoi

Subconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, exceto sintonizadores ou conjuntos de convergência, para TV colorida

Subconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, exceto sintonizadores ou conjuntos de convergência, para TV colorida, outros

Partes de aparelhos de televisão, nesoi

Conjuntos e subconjuntos de radar, de auxílio à navegação por rádio ou de aparelhos de controlo remoto, de 2 ou mais partes unidas entre si, nesoi

Peças adequadas para uso exclusivo ou principal em radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádio, nesoi

Partes adequadas para serem utilizadas exclusiva ou principalmente com os aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoi

Alarmes elétricos contra roubo ou incêndio e aparelhos similares

Painéis indicadores incorporando dispositivos de cristal líquido (LCDs) ou diodos emissores de luz (LEDs)

Campainhas, sinos, campainhas e aparelhos semelhantes

Aparelho elétrico de sinalização sonora ou visual, nesoi

Conectores para fibras ópticas, feixes de fibras ópticas ou cabos

Unidades de lâmpadas de feixe selado

Módulos de diodo emissor de luz (LED)

Gravadores de dados de voo

Outros sincronizadores e transdutores elétricos; descongeladores e desembaçadores com resistências elétricas para aeronaves

Máquinas e aparelhos elétricos, concebidos para ligação a aparelhos, instrumentos ou redes telegráficas ou telefónicas

Amplificadores de micro-ondas

Aparelho de processamento de sinal digital capaz de se conectar a uma rede com ou sem fio para mixagem de som

Telas sensíveis ao toque sem capacidade de exibição para incorporação em aparelhos com tela

Partes de aparelhos de deposição física de vapor da subposição 8543.70

Conjuntos e subconjuntos para gravadores de dados de voo, constituídos por 2 ou mais peças fixadas entre si, conjuntos de circuitos impressos

Conjuntos e subconjuntos para gravadores de dados de voo, constituídos por duas ou mais peças fixadas juntas, não conjuntos de circuitos impressos.

Conjuntos de circuitos impressos de monitores de tela plana, exceto para aparelhos receptores de televisão da posição 8528

Conjuntos de circuitos impressos de máquinas e aparelhos elétricos, com funções individuais, nesoi

Partes, nesoi, de monitores de tela plana, exceto para aparelhos receptores de televisão da posição 8528

Partes (exceto conjuntos de circuitos impressos) de máquinas e aparelhos elétricos, com funções próprias, nesoi

Conjuntos de fiação de ignição isolados e outros conjuntos de fiação de um tipo utilizado em veículos, aeronaves ou navios

Balões, dirigíveis e aeronaves não motorizadas, planadores e asas-delta

Helicópteros (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), com peso em vazio não superior a 2.000 kg

Helicópteros (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), com peso em vazio superior a 2.000 kg

Aviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), nesoi, com peso em vazio não superior a 2.000 kg

Aviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), nesoi, com um peso sem carga superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg

Aviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), nesoi, com peso sem carga superior a 15.000 kg

Treinadores de voo terrestre e suas partes, exceto simuladores de combate aéreo

Aeronave não tripulada projetada para o transporte de passageiros

Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, somente para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem não superior a 250g

Aeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 250g, mas não superior a 7kg

Aeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg

Aeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg

Aeronave não tripulada, não destinada ao transporte de passageiros, apenas para voo controlado remotamente, peso máximo de decolagem superior a 150 kg

Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem não superior a 250g

Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 250g, mas não superior a 7kg

Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg

Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg

Aeronave não tripulada, não para transporte de passageiros, não apenas para voo controlado remotamente, nesoi, peso máximo de decolagem superior a 150 kg

Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, hélices e rotores e suas partes

Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, trens de pouso e suas partes

Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, para aviões, helicópteros, aeronaves não tripuladas, exceto hélices, rotores ou trens de pouso, nesoi

Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, não para aviões, helicópteros, aeronaves não tripuladas, nesoi

Lentes nesoi, não montadas

Prismas, não montados

Espelhos, desmontados

Telas de meio-tom projetadas para uso em processos de gravação ou fotográficos, não montadas

Elementos ópticos nesoi, não montados

Prismas montados para uso óptico

Espelhos montados para uso óptico

Telas de meio-tom, montadas, projetadas para uso em processos de gravação ou fotográficos

Lentes montadas adequadas para uso em câmeras de circuito fechado de televisão e inseridas separadamente delas, com ou sem conectores elétricos ou motores conectados

Elementos ópticos montados, nesoi; peças e acessórios de elementos ópticos montados, nesoi

Bússolas de localização óptica de direção

Bússolas giroscópicas de orientação, exceto elétricas

Bússolas elétricas de localização de direção

Bússolas de orientação, exceto instrumentos ópticos, bússolas giroscópicas ou elétricas

Instrumentos e aparelhos ópticos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacial

Pilotos automáticos para navegação aeronáutica ou espacial

Instrumentos e aparelhos elétricos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacial

Instrumentos e aparelhos não elétricos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacial

Peças e acessórios de pilotos automáticos para navegação aeronáutica ou espacial da subposição 9014.20.40

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos não elétricos para navegação aeronáutica ou espacial da subposição 9014.20.80

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos de navegação não elétricos nesoi da subposição 9014.80.50

Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos de navegação, nesoi

Dispositivos de respiração subaquáticos projetados como uma unidade completa para serem transportados na pessoa e não requerem acompanhantes, peças e acessórios.

Aparelhos de respiração, máscaras de gás e máscaras de gás, exceto máscaras de proteção sem partes mecânicas ou filtros substituíveis, suas peças e acessórios

Termômetros clínicos, preenchidos com líquido, para leitura direta, não combinados com outros instrumentos

Termômetros de líquido, para leitura direta, não combinados com outros instrumentos, exceto termômetros clínicos

Pirômetros, não combinados com outros instrumentos

Termômetros, para leitura direta, não combinados com outros instrumentos, exceto termômetros de líquido

Hidrômetros elétricos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros, psicômetros e qualquer combinação

Barômetros não elétricos, não combinados com outros instrumentos

Densímetros e instrumentos flutuantes semelhantes, mesmo com termômetro incorporado, não registradores, exceto os elétricos

Higrômetros e psicrômetros, não elétricos, não registradores

Termógrafos, barógrafos, higrógrafos e outros instrumentos de registo, exceto os elétricos

Combinações de termômetros, barômetros e instrumentos similares de medição e registro de temperatura e atmosfera, não elétricos

Outras peças e acessórios de hidrômetros e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros, psicrômetros e combinações

Instrumentos e aparelhos elétricos para medir ou verificar o fluxo ou nível de líquidos

Medidores de vazão, exceto elétricos, para medir ou verificar o fluxo de líquidos

Instrumentos e aparelhos para medir ou verificar o nível de líquidos, exceto medidores de vazão, não elétricos

Instrumentos e aparelhos elétricos para medir ou verificar a pressão de líquidos ou gases

Instrumentos e aparelhos, exceto elétricos, para medir ou verificar a pressão de líquidos ou gases

Instrumentos e aparelhos elétricos para medir ou verificar variáveis de líquidos ou gases, nesoi

Medidores de calor não elétricos que incorporam medidores de fornecimento de líquido e anemômetros

Instrumentos e aparelhos não elétricos para medir ou verificar variáveis de líquidos ou gases, nesoi

Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos elétricos para medição ou verificação de variáveis de líquidos ou gases

Peças e acessórios de medidores de vazão não elétricos, medidores de calor que incorporam medidores de fornecimento de líquidos e anemômetros

Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos não elétricos para medição ou verificação de variáveis de líquidos ou gases, nesoi

Contadores de voltas, contadores de produção, contadores de odômetros, podômetros e similares, exceto taxímetros

Velocímetros e tacômetros, exceto velocímetros de bicicleta

Peças e acessórios de conta-rotações, contadores de produção, conta-quilómetros, conta-passos e similares, de velocímetros e tacómetros

Instrumentos e aparelhos para medir ou detectar radiações ionizantes

Osciloscópios e oscilógrafos, especialmente projetados para telecomunicações

Osciloscópios e oscilógrafos, NESOI

Multímetros para medir ou verificar tensão elétrica, corrente, resistência ou potência, sem dispositivo de registro

Multímetros, com dispositivo de gravação

Instrumentos de medição de resistência

Outros instrumentos e aparelhos, não especificados, para medir ou verificar a tensão, a corrente, a resistência ou a potência elétrica, sem dispositivo de registro

Instrumentos e aparelhos, nesoi, para medir ou verificar tensão, corrente, resistência ou potência elétrica, com dispositivo de registro

Instrumentos e aparelhos especialmente concebidos para telecomunicações

Instrumentos e aparelhos para medir, verificar ou detectar grandezas elétricas ou radiações ionizantes, nesoi, com dispositivo de registro

Instrumentos e aparelhos para medir, verificar ou detectar grandezas elétricas ou radiações ionizantes, exceto aqueles sem dispositivo de registro

Conjuntos de circuitos impressos para instrumentos e aparelhos para medição ou detecção de radiação ionizante

Peças e acessórios para instrumentos e aparelhos para medição ou detecção de radiação ionizante, nesoi

Conjuntos de circuitos impressos para subposições e aparelhos das subposições 9030.40 e 9030.82

Conjuntos de circuitos impressos, nesoi

Peças e acessórios para instrumentos e aparelhos de medição ou verificação de wafers ou dispositivos semicondutores, nesoi

Partes e acessórios para artigos das subposições 9030.20 a 9030.40 e 9030.84, nesoi

Microscópios de feixe de elétrons equipados com equipamentos projetados especificamente para o manuseio e transporte de dispositivos semicondutores ou retículos

Instrumentos, aparelhos e máquinas de medição e verificação, nesoi

Peças e acessórios para projetores de perfil

Bases e armações para máquinas ópticas de medição de coordenadas da subposição 9031.49.40

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos ópticos de medida e controle das subposições 9031.41 ou 9031.49.70

Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos ópticos de medição e controle, exceto bancos de ensaio ou projetores de perfil, nesoi

Partes e acessórios de artigos da subposição 9031.80.40

Peças e acessórios de instrumentos, aparelhos e máquinas de medição ou verificação, nesoi

Termostatos automáticos

Manostatos automáticos

Instrumentos e aparelhos de regulação ou controle automático hidráulico e pneumático

Reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V

Reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, não projetados para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V

Instrumentos e aparelhos de regulação ou controlo automáticos, nesoi

Peças e acessórios de reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente projetados para uso em um sistema de 6, 12 ou 24 V, nesoi

Peças e acessórios de reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, não projetados para uso em um sistema de 6, 12 ou 24 V, nesoi

Peças e acessórios para instrumentos e aparelhos de regulação ou controlo automático, nesoi

Outras partes e acessórios para máquinas, aparelhos, instrumentos ou dispositivos do capítulo 90, nesoi

Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves, embarcações, movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, somente display optoeletrônico, não mais que US$ 10 cada

Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, elétrico, não display optoeletrônico, não mais que US$ 10 cada

Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, com valor não superior a US$ 10 cada, não elétricos

Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, somente display optoeletrônico, mais de US$ 10 cada

Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, elétricos, visor não optoeletrônico, acima de US$ 10 cada

Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio com mais de 50 mm de largura, avaliados em mais de US$ 10 cada, não elétricos

Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio ou de relógio com menos de 50 mm de largura, somente com visor optoeletrônico

Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio ou de relógio com menos de 50 mm de largura, elétricos, não optoeletrônicos

Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio ou relógio de pulso com menos de 50 mm de largura, não elétricos

Movimentos de relógio nesoi, completos e montados, operados eletricamente, apenas com visor optoeletrônico

Movimentos de relógio nesoi, completos e montados, operados eletricamente, com mostrador nesoi, medindo não mais de 50 mm de largura ou diâmetro

Movimentos de relógio, completos e montados, não operados eletricamente, medindo não mais de 50 mm de largura ou diâmetro

Assentos, do tipo utilizado em aeronaves, estofados em couro

Assentos, do tipo utilizado em aeronaves (exceto os estofados em couro)

Móveis (exceto assentos) de metal, exceto os utilizados em escritórios

Móveis (exceto assentos e outros que não os da posição 9402) de plástico reforçado ou laminado nesoi

Móveis (exceto assentos e outros que não os da posição 9402) de plástico (exceto reforçados ou laminados) nesoi

Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de latão, concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED

Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de metais comuns (exceto latão), projetados para uso exclusivo com fontes de LED

Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, não de metal comum, projetados para uso exclusivo com fontes de LED

Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de latão, não concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED

Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de metais comuns (exceto latão), não projetados para uso exclusivo com fontes de LED

Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, não de metal comum, não projetados para uso exclusivo com fontes de LED

Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, de latão, concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED

Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e semelhantes, de metais comuns (exceto latão), concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED

Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, não de metal comum, concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED

Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, de latão, não concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED

Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e semelhantes, de metais comuns (exceto latão), não concebidos para uso exclusivo com fontes de LED

Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, não de metal comum, não concebidos para utilização exclusiva com fontes de LED

Partes de lâmpadas, aparelhos de iluminação, letreiros luminosos e semelhantes, de plástico

Partes de lâmpadas, luminárias, letreiros luminosos e semelhantes, de latão

Partes de lâmpadas, aparelhos de iluminação, letreiros luminosos e semelhantes, exceto de vidro, plástico ou latão

Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes de plástico, nesoi

Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes de grafite e outros materiais de carbono, nesoi

Artigos devolvidos aos Estados Unidos após terem sido exportados para reparos ou alterações feitas de acordo com uma garantia

Artigos devolvidos aos Estados Unidos após terem sido exportados para reparos ou alterações, exceto

Qualquer artigo de metal (conforme definido na nota 3(e) dos EUA deste subcapítulo) fabricado nos Estados Unidos ou submetido a um processo de fabricação nos Estados Unidos, se exportado para processamento posterior, e se o artigo exportado processado fora dos Estados Unidos, ou o artigo resultante do processamento fora dos Estados Unidos, for devolvido aos Estados Unidos para processamento posterior.

Artigos, exceto os produtos da posição 9802.00.91 e os produtos importados de acordo com as disposições do subcapítulo XIX deste capítulo e os produtos importados de acordo com as disposições do subcapítulo XX, montados no exterior, no todo ou em parte, a partir de componentes fabricados, produtos dos Estados Unidos, que (a) foram exportados em condições prontas para montagem sem fabricação adicional, (b) não perderam sua identidade física em tais artigos por mudança na forma, formato ou de outra forma, e (c) não foram valorizados ou melhorados em condição no exterior, exceto por serem montados e exceto por operações incidentais ao processo de montagem, como limpeza, lubrificação e pintura

Peças de reposição necessariamente instaladas antes da primeira entrada nos Estados Unidos, na primeira entrada nos Estados Unidos de cada peça de reposição comprada ou importada de um país estrangeiro

Outros, na primeira chegada em qualquer porto dos Estados Unidos de qualquer embarcação descrita na nota 1 dos EUA deste subcapítulo

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