Você Tem Direito

Por Dr. Alexandre Fairbanks

VOCÊ TEM DIREITO

Impactos da pandemia nos contratos de locação

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Publicado em 20/06/2021 às 08:28

Alterado em 20/06/2021 às 08:28

... CPDOC JB

A crise médica, econômica e social causada pela pandemia da covid-19 tem afetado profundamente as relações contratuais, incluindo os contratos de locação residencial e comercial. Por isso preparamos alguns temas relevantes para você, locatário ou locador de imóvel residencial ou comercial.

O dever de renegociar; a suspensão obrigatória, ou não, dos pagamentos nos contratos de locação; os índices de reajustes aplicáveis; a possibilidade, ou não, de despejo dos inadimplentes; são todos assuntos que serão tratados, com embasamento em julgados dos tribunais e na legislação aplicável.

As medidas de isolamento social, que visam conter o avanço da covid-19, tais como o fechamento ou restrição de estabelecimentos classificados como de atividade não essencial, somados ao distanciamento social, embora necessários ocasionaram acentuadas oscilações na economia brasileira, com aumento do índice de desemprego e diminuição de renda da população em geral.

A somatória desses fatores impacta diretamente nas relações obrigacionais locatícias, já que muitas pessoas físicas e jurídicas passaram a não ter outra opção senão renegociar e mesmo, em casos mais extremos, deixar de pagar os valores contratados, com crescente busca pela diminuição dos alugueres ou extinção de contratos de locação.

Deste modo, de um lado, o desemprego, a redução salarial e a instabilidade financeira das empresas culminaram na impossibilidade de muitos locatários arcarem com os valores estabelecidos contratualmente e, do outro lado, não é de interesse do locador deixar de receber, ainda que menos, ou encerrar a locação, em especial pela dificuldade de se substituir o locatário em meio à crise.

Não se pode perder de vista que os contratos de locação são bilaterais, motivo pelo qual ambas as partes têm direitos e deveres que vão além de pagar ou receber, e que eventos externos imprevisíveis, como a pandemia, afetam os contratos e podem retirar a responsabilidade dos devedores inadimplentes, conforme estabelecido no artigo 393 do Código Civil ao dispor: “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

Portanto, o cenário é extremamente indutor às negociações e ao reequilíbrio contratual, tendo em vista que, no atual contexto de incertezas recíprocas, os impactos econômicos da crise tendem a ser iguais ou piores aos que estão fechados ao diálogo, ou seja, a busca por um equilíbrio, ainda que seja caminho tormentoso, parece ser uma solução segura em meio à tormenta.

Sendo assim, o diálogo ponderado entre os contratantes é fundamental e bem-vindo e tende ao sucesso quando ambos estão dispostos a resolver as questões de modo mais rápido e mais barato, sendo sempre indicado o auxílio profissional.

Contudo, como nem sempre a negociação é bem-sucedida, por vezes é necessário tomar outras medidas, motivo pelo qual na próxima semana trataremos especificamente do equilíbrio nestes contratos de locação!

E, não se esqueça, VOCÊ TEM DIREITO...