POLÍTICA
Renan Calheiros diz que texto do projeto do IR que saiu da Câmara tem ‘jabutis’ maliciosamente inseridos
Por POLÍTICA JB com Agência Estado
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Publicado em 05/11/2025 às 18:01
Alterado em 05/11/2025 às 18:31
O relator, senador Renan Calheiros Reuters
Por Flávia Said e Naomi Matsui - O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator do Projeto de Lei 1.087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para salários de até R$ 5 mil, disse que o texto que chegou da Câmara dos Deputados tem “muitas imperfeições, com diversos jabutis maliciosamente inseridos”. As críticas fazem referência ao relator do projeto na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), adversário de Calheiros em Alagoas.
Ele exemplificou dizendo que foram incluídas pelo relator na Câmara – sem citar Lira nominalmente – isenções tributárias para “blindar privilegiados”, que comprometem a arrecadação e a neutralidade do projeto.
Apesar desse problemas, o relator defendeu que optou pelo “mal menor”, ao não fazer alterações no mérito, que fariam o texto retornar à Câmara. Ele acatou apenas emendas de redação, que não ensejam essa nova análise pelos deputados. “Se tentássemos sanear os problemas, o projeto voltaria à Câmara, equivaleria a devolver a vítima de um sequestro ao cativeiro original, cujo novo resgate seria impagável e colocaria o sequestrado em risco de morte novamente”, disse ele.
Calheiros fez a leitura de seu relatório no plenário do Senado Federal, aprovado mais cedo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), por unanimidade. Caso aprovado também sem mudanças pelo plenário, o texto seguirá para sanção presidencial.
O senador frisou que o projeto do presidente Lula “só se tornou realidade” pelo apoio dos senadores, e destacou o papel do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). “O projeto dormitou na Câmara durante atípicos sete meses, uma inapetência, uma indisposição política para aprová-lo”, argumentou. “O projeto só andou após a ação política do Senado Federal”, defendeu ele.
O projeto aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil e estabelece descontos sobre rendas de R$ 5 mil até R$ 7.350. Contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis superiores a R$ 7.350 não terão redução no imposto devido.
A principal compensação será com uma tributação mínima para as pessoas físicas com altas rendas. Para rendimentos superiores a R$ 600 mil e inferiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota crescerá de zero a 10%, seguindo uma fórmula definida no texto. Já para os rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota será de 10%.