ARTIGOS

Conceder também é preservar

Por HELIO SECCO

Publicado em 03/07/2024 às 14:59

Alterado em 03/07/2024 às 14:59

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses púbicos diversos, a depender de cada contexto.

E por que no Rio teria que ser diferente? Não tem. Por entender que não dá para brigar com a nova realidade, o Poder Público municipal está promovendo estudos técnicos, com o apoio do BNDES, para ampliar a quantidade de parcerias com a iniciativa privada em seus parques. Mas ainda há um entrave! Para que essas parcerias sejam possíveis em solo carioca, é preciso renovar a legislação existente, que, por ora, é retrógrada e burocrática, ao vedar essas concessões.

Diante disso, a solução parece ter sido encontrada, em comum acordo entre Executivo e Legislativo: a Câmara do Rio está prestes a votar, nos próximos dias, um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que inclui a autorização de concessão de áreas verdes no regimento municipal. Não é de estranhar que os argumentos do autor da proposta, o vereador Pedro Duarte (Novo), a favor de uma legislação mais moderna, causem incômodos em certos setores da sociedade. Afinal, esses são os mesmos setores que querem manter tudo como está. Ou seja, no mais completo obsoletismo.


Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria

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