JUSTIÇA
STF determina suspensão parcial de ação penal contra Alexandre Ramagem
Por JB JURÍDICO
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Publicado em 17/05/2025 às 06:09
Alterado em 17/05/2025 às 08:15

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, oficializou nesta sexta-feira (16) a suspensão parcial da Ação Penal 2.668 contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), um dos denunciados no Núcleo 1 do golpe de Estado, junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas. A medida se aplica apenas aos crimes que teriam ocorrido após sua diplomação e vale até o fim do mandato do parlamentar.
De acordo com o despacho, fica suspensa a tramitação da ação em relação aos crimes de dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com prejuízo considerável à vítima; e deterioração de bem tombado. Essa parte será desmembrada para análise dos crimes ao término do mandato. O despacho do relator suspendeu também a prescrição em relação a esses delitos.
Alexandre Ramagem Agência Brasil
Já as acusações de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado democrático de Direito e organização criminosa continuam tramitando normalmente no STF.
A denúncia contra o Núcleo 1 foi aceita pelo STF em março e, com isso, foi aberta a ação penal. Segundo a Constituição, quando um parlamentar é denunciado por crime cometido após a diplomação, o processo será suspenso se houver apoio da maioria da casa para a qual ele foi eleito.
No caso de Ramagem, a Câmara informou que a maioria dos deputados votou pela suspensão total da ação, mas a 1ª Turma do STF, na última terça-feira (13/5), decidiu que a medida só se aplicaria aos crimes cometidos durante o mandato. A decisão foi publicada na quarta-feira (14/5).
As audiências para ouvir as testemunhas de defesa e acusação dos integrantes do Núcleo 1 começarão na próxima segunda (19/5). As testemunhas de defesa de Ramagem estão previstas para depor na sexta (23/5). Com informações da assessoria de imprensa do STF. (com Consultor Jurídico)