JUSTIÇA
STF valida lei que determina a instalação de fraldários em parques do Rio
Por JB JURÍDICO com Conjur
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Publicado em 08/02/2025 às 19:15
Alterado em 08/02/2025 às 19:15

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, declarou constitucional a lei municipal do Rio de Janeiro que obriga o poder público a instalar fraldários em praças e parques públicos da cidade. A decisão foi tomada no recurso extraordinário com agravo apresentado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro contra entendimento do Tribunal de Justiça fluminense, que havia invalidado a Lei Municipal 4.421/2022.
Ao julgar ação proposta pela prefeitura, o tribunal estadual entendeu que a norma, de iniciativa parlamentar, obriga o poder público a instalar os equipamentos, o que implica ingerência no funcionamento e na organização da administração pública, atribuições do chefe do Poder Executivo.
Ao acolher o recurso, Flávio Dino explicou que, de acordo com o entendimento do Supremo, uma lei de iniciativa parlamentar que cria despesas para a administração pública nem sempre é inconstitucional. Isso porque não há ofensa à separação dos Poderes se ela busca apenas concretizar princípios constitucionais, que, no caso dos autos, é a proteção dos direitos das crianças.
Dino ressaltou, ainda, que a lei municipal não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos da administração pública, mas tão somente determina a instalação de fraldários em parques públicos a serem construídos ou que forem reformados. Assim, em seu entendimento, estão resguardadas a autonomia do Poder Executivo para regulamentar a norma, a conveniência e a oportunidade para a execução das obras ou reformas dos equipamentos públicos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.